Condenados a pena alternativa podem doar sangue e abater serviço comunitário

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A doação de sangue abate 35 horas da pena das pessoas condenadas a prestar serviços comunitários - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília
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Os 2,2 mil condenados a prestar serviços à comunidade de Goiânia agora podem doar sangue e o gesto, além de ajudar no enfrentamento à pandemia da Covid-19, poderá abater horas do serviço comunitário que foi determinado pela Justiça.

A iniciativa anunciada semana passada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, da Comarca de Goiânia, resultou em 27 doações nos primeiros dias de vigência da portaria do juiz titular da vara, Wilson Dias. A medida atende aos objetivos da recomendação que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou para orientar tribunais sobre a execução penal no sistema carcerário, durante a pandemia de Covid-19.

Além de permitir que a doação seja considerada parte do cumprimento da pena alternativa, o ato normativo libera quem presta serviço à comunidade da obrigação de comparecer periodicamente à vara nos próximos meses, conforme previsto no artigo 4º da Recomendação CNJ n. 62. Assim, magistrados e servidores ficam mais protegidos do risco de contágio e as penas não deixam de ser cumpridas, apesar das restrições observadas durante o período do isolamento social. “Normalmente, essas pessoas prestam serviço em instituições como escolas públicas, asilos e creches que estão fechadas ou suspenderam o trabalho desses sentenciados em função da quarentena”, afirmou o magistrado responsável pela iniciativa.

Os apenados que poderão se beneficiar da medida não correspondem à imagem do criminoso no imaginário popular. O juiz Wilson Dias explica que só pode ser condenado a uma pena ou medida alternativa, que tem caráter pedagógico, quem tenha cometido crime com pena inferior a quatro anos. “São quase todos não reincidentes, a maioria jamais entrou em uma prisão. Foram condenados devido a uma primeira receptação, um primeiro furto, um crime tributário ou a um que todos podemos cometer, o crime de trânsito”, afirmou.

Adesão

Nos próximos três meses, a doação resultará em 35 horas a menos de trabalho comunitário a cumprir. De julho em diante, a cada vez que o condenado doar sangue, terá direito a 24 horas de sua pena deduzida, de acordo com a portaria. A expectativa é que a adesão cresça entre os condenados. “Na primeira semana, a equipe psicossocial da VEPEMA fez contato com 358 pessoas, das quais 196 manifestaram interesse pela doação e 27 já foram aos hemocentros. Como a maioria deles trabalha durante a semana, o sábado acaba sendo o único dia que têm para prestar o serviço comunitário ou doar sangue. No próximo sábado, certamente teremos mais voluntários”, afirmou o magistrado.

Todos os contatos foram feitos via telefone pela equipe psicossocial da VEPEMA, que funciona em regime de teletrabalho. O home office foi autorizado pela Resolução CNJ n. 313, que regulamentou a prestação de serviços do Poder Judiciário durante os próximos meses, em função da disseminação da Covid-19.

De acordo com o juiz, a ideia da portaria nasceu da carência de doadores voluntários nos hemocentros. Com a decretação da pandemia, das medidas de isolamento social e da edição da Recomendação CNJ n. 62, o magistrado titular da VEPEMA resolveu antecipar a publicação do ato normativo, que estava planejada para o final de abril.
O condenado que se voluntariar a doar sangue pode comparecer a um dos quatro bancos de sangue públicos de Goiânia. Lá eles serão submetidos a análise clínicas para verificar se estão aptos a fazer a doação, como qualquer doador voluntário. Pelo mesmo motivo, só serão autorizados a doar sangue novamente três meses depois. Os atendimentos nos Bancos de Sangue do Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) e do Banco de Sangue do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, (HC-UFG) estão sendo realizados com agendamento prévio, por meio telefone, para evitar aglomerações.

Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias