Comunicado sobre aplicação da Recomendação 62/2020

FOTO: Ag. CNJ
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Em razão de notícias veiculadas sobre a soltura de citado integrante de facção criminosa no Paraná, com alegada vinculação à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (GMF) daquela Corte apresentaram esclarecimentos sobre o caso, inclusive quanto à expedição de ofício ao Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR), a fim que seja apurado o motivo porque houve o cumprimento do alvará de soltura em favor de Valacir de Alencar sem ter sido observada a existência de impedimento para esse cumprimento.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, ao tempo da decisão, não havia nos autos do processo de execução penal do preso informação atualizada de participação ou ligação com facção criminosa ou recomendação escrita da Segurança Pública do Paraná de que se tratava de detento líder atuante de grupo criminoso organizado. Também não havia sido formalizado, até aquela altura, diante de sua pretensa periculosidade, pedido de sua transferência para uma penitenciária federal.

Nos 15 dias decorridos entre a data da decisão e a soltura de Valacir de Alencar, as autoridades da Segurança Pública do Paraná não informaram ao Tribunal de Justiça a existência de mandado de prisão preventiva vigente, situação que deveria ter impedido a liberação do preso. Informações sobre alguma restrição ou contraindicação à soltura são de responsabilidade das autoridades de Segurança Pública do Paraná.

Por decisão proferida em 22/04/2020, em razão das aparentes irregularidades no cumprimento do alvará de soltura e do rompimento da tornozeleira pelo preso, a decisão concessiva de regime domiciliar foi revogada, expedindo-se novo mandado de prisão em nome do sentenciado.

No âmbito do CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça irá apurar as condutas relatadas neste episódio.

O TJPR divulgou nota de esclarecimento acessível aqui.

A decisão que revogou a concessão da prisão domiciliar está acessível aqui.

Agência CNJ de Notícias