Comitê apresenta plano pedagógico para orientar formação em Justiça Restaurativa

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335ª Sessão Ordinária, conselheiro do CNJ Luiz Fernando Keppen - Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ
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O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou, na terça-feira (3/8), durante a 335ª Sessão Ordinária, as diretrizes pedagógicas básicas que deverão nortear os tribunais de todo o pais na implantação da Justiça Restaurativa em suas unidades judiciárias. Para chegar ao modelo apresentado, o Comitê Gestor estudou 79 planos de cursos de formação apresentados por 27 entidades formadoras, públicas e privadas.

O material serviu de base para a construção de uma primeira minuta, que contou com mais de 150 contribuições – algumas delas, posteriormente, incorporadas ao documento final. Antes de ser apreciada nesta terça-feira, houve consultas públicas e debates para que se chegasse ao texto final do documento que, entre suas contribuições, incentiva os tribunais a disponibilizarem cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento diretamente com as escolas judiciais ou por meio de parcerias.

Durante a apresentação do Plano, o conselheiro do CNJ e coordenador do Comitê Gestor, Luiz Fernando Keppen, afirmou que o modelo de orientação visa apresentar balizamentos para garantir qualidade nas formações e capacitações em Justiça Restaurativa, respeitando os diversos métodos de práticas restaurativas. “O Plano Pedagógico Mínimo Orientador tem por objetivo colocar-se como um orientador, a partir de diretrizes mínimas, para que as formações em Justiça Restaurativa, que possam inspirar os tribunais em seus respectivos planos pedagógicos, sem engessá-los.”

Keppen afirmou ainda que a Justiça Restaurativa oferece uma nova forma de se olhar e se lidar com os conflitos, “trazendo uma compreensão maior e, sobretudo, uma responsabilização da sociedade com os eventos, sejam eles penais ou não penais, impactantes para a sociedade”.

Orientação mínima

A formação é sugerida para profissionais do Judiciário e de integrantes do Sistema de Justiça, bem como para setores da comunidade e da sociedade civil organizada interessadas na prática. As aulas de conteúdo teórico podem ser oferecidas em ambiente virtual de ensino a distância, mas, para a parte prática, em qualquer metodologia, a orientação é que sejam realizadas aulas presenciais.

Há também sugestões em relação à carga horária para os conteúdos teóricos (mínimo de 30 horas) e práticos (entre 40 e 48 horas), com vários tipos de aplicação e métodos, divididas em mais de um módulo ou etapas, cuja certificação deve ser pré-condição para as aulas subsequentes. A recomendação do modelo apresentado pelo Comitê é de que os cursos contem com período de estágio e supervisão, ainda que, neste momento, a supervisão da prática se dê a distância, pelos meios virtuais disponíveis.

Conheça o documento completo

A Justiça Restaurativa pode ser utilizada em qualquer momento do processo e contribuir para a realização da Justiça em conflitos variados, como questões indígenas, violência de gênero, crimes praticados por adolescentes e outros. Ela é conhecida como um método de solução de conflitos que vai além da tradicional punição, visando tratar com sensibilidade a reparação dos danos emocionais causados pelos crimes e ofensas. A prática trabalha com escuta das vítimas e ofensores e há variadas técnicas para sua aplicação.

Incentivo

A utilização de métodos da Justiça Restaurativa foi incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a Difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto de 2014 com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A introdução da prática atendeu à Resolução CNJ n. 125/2010, que estimulava a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos.

Em 2016, o Conselho construiu o marco normativo desse método: a Política Nacional de Justiça Restaurativa Poder Judiciário Nacional, criada pela Resolução CNJ n. 225. Por meio do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, o CNJ desenvolve e implementa o planejamento da política nacional de forma estruturada e construída em diálogo com os tribunais e com a sociedade, para implantar uma estrutura de gestão e de execução da Justiça Restaurativa.

Em 2019, a Resolução CNJ n. 300 atualizou a norma editada em 2016, com a inserção do artigo 28, determinando aos tribunais a elaboração e apresentação de seus respectivos planos de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, com observância das diretrizes do Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa. A partir de 2020, orientada pelo CNJ, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) elaborou o Curso Fundamentos para a Implantação da Justiça Restaurativa nos Tribunais.

No mesmo, também foi criado o Manual 10 Passos para a Implantação da Justiça Restaurativa e o Curso Essência da Justiça Restaurativa, em parceria com a Enfam e o CNJ, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). Ainda para incentivar a implantação da política restaurativa no Poder Judiciário, o Conselho inseriu a Justiça Restaurativa como um dos critérios avaliados no Prêmio CNJ de Qualidade 2021 e previu suporte e acompanhamento do Comitê para implantação e desenvolvimento da Justiça Restaurativa junto aos tribunais.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias