Começa requerimento de alvarás para o carnaval na 1ª Vara da Infância (MA)

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O juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis (MA) informa que os requerimentos com as solicitações de alvarás para participação de crianças ou adolescentes em eventos ou brincadeiras carnavalescas serão recebidos na Vara no período de 23 de janeiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2012.

A portaria nº 02, de janeiro de 2012, vem para complementar a de número 1, que versa sobre a permanência e acesso de crianças e adolescentes em brincadeiras, locais e agremiações carnavalescas. “Os requerimentos com as solicitações de alvarás a que se refere este documento não serão recebidos em hipótese alguma fora do prazo acima mencionado”, ressalta o texto do juiz.
 
O alvará deverá ser requerido pelo responsável das entidades – escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas – portando os seguintes documentos: requerimento preenchido com assinatura e qualificação completa do requerente, constando sua função na agremiação endereço e CPF; cópia da carteira de identidade do requerente; cópia do comprovante de endereço do requerente; informação de tratar-se ou não de sociedade civil legalmente constituída; documento comprobatório da legitimidade para formular o requerimento, se o organizador for pessoa jurídica; cópia do CNPJ, se pessoa jurídica.
 
Deverá ter, ainda, a relação nominal das crianças/adolescentes participantes, com indicação de idade e data de nascimento; autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal (guardião ou tutor), com sua qualificação, endereço e assinatura; cópia da carteira de identidade da pessoa autorizante da alínea anterior; cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade dos menores; indicação do local, dos horários de início e término e do período de apresentação.
 
A entrega dos alvarás judiciais dar-se-á no período de 13 de fevereiro de 2012 a 16 de fevereiro de 2012. A solicitação e entrega dos referidos alvarás serão efetuados no Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente desta Vara, nas datas acima descritas e no horário compreendido entre 8h e 18h.
 
Do TJMA