O Tribunal do Júri de Brasília inicia nesta quarta-feira (05/08) o 6º mutirão de julgamentos de réus foragidos. A meta desta semana é decidir quatro casos de réus ausentes. Esse tipo de medida somente se tornou possível devido à alteração promovida pela Lei 11.689/2008, que passou a permitir o julgamento dos pronunciados, mesmo que não compareçam à sessão no plenário do júri. Com a possibilidade de julgar os réus foragidos, o Tribunal do Júri de Brasília vem realizando mutirões desde o início do ano. O objetivo é zerar a pauta de processos que estavam parados na Justiça, porque a legislação anterior não permitia o julgamento dos acusados, sem a presença deles.
Confira, abaixo, os processos deste mutirão:
1) Processo nº 15.224/80 (dia 5/8, a partir de 9h).
Réu: Bernardino Gomes Rodrigues.
Vítimas: Antonio da Silva Ricardo e Carlos Henrique Teixeira.
Acusado de homicídio qualificado pelos incisos I (“mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”) e IV (“à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Também vai responder por tentativa de homicídio, em relação à segunda vítima, também qualificado pelo inciso IV do Código Penal Brasileiro. A pena de reclusão pode ir 12 a 30 anos.
2) Processo nº 7.723/89 (dia 5/8, a partir das 14h).
Réu: Atila de Lima.
Vítima: Gaspar Bernardino Freire.
Acusado de homicídio qualificado pelo inciso III do CPB ( “com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”). Pode pegar de 12 a 30 anos de prisão.
3) Processo nº 12.450/92 (dia 6/8, a partir de 9h).
Réu: Mauro Ferreira dos Santos.
Vítima: sem informação.
Acusado de homicídio qualificado pelo inciso IV do CPB ( “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Pena de 12 a 30 anos de prisão, em caso de condenação.
4) Processo nº 10.704/93 (dia 6/8, a partir das 14h).
Réu: Alvino Ribeiro Rocha.
Vítima: Jose de Souza Alves.
Acusado de homicídio simples (art. 121, caput, do CPB). Pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Fonte: TJDFT