Com intérprete de Libras, mutirão aprova mais de 100 acordos de não persecução penal no TO

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Foto: Ascom TJTO

O mutirão de audiências realizado na Comarca de Palmas aprovou 110 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) na última quinta-feira (6/11). A equipe da 1ª Vara Criminal da capital agendou audiências para 131 pessoas, das quais 110 se concretizaram, com os ANPPs homologados pelo juiz Cledson Dias Nunes.

Durante o mutirão em Palmas, um dos casos chamou a atenção por contar com a presença de um tradutor e intérprete de Libras, a Língua Brasileira de Sinais. O Poder Judiciário do Tocantins possui uma política inclusiva que credencia profissionais como tradutores e intérpretes de Libras. Solicitada pelo juiz titular da vara, a profissional conduziu o diálogo com o investigado, que aceitou o acordo e saiu beneficiado pelo mutirão.

Segundo o juiz Cledson Nunes, a 1ª Vara Criminal possui aproximadamente 3 mil processos em tramitação, a maioria relacionada a crimes graves, como homicídios, que são decididos pelo Tribunal do Júri. Para os crimes menos graves, a lei permite que o Ministério Público celebre acordo com os investigados por meio de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida prevista na legislação penal brasileira que permite um acordo formal, um “negócio jurídico”, entre o Ministério Público e a pessoa que é alvo de uma investigação sobre crime cuja pena, em caso de condenação, não seja superior a quatro anos.

“Devido à elevada demanda da unidade, periodicamente realizamos mutirões dessas audiências, visando acelerar a tramitação dos processos e o cumprimento dos acordos, que, em sua maioria, têm como condições a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de valores que serão revertidos em favor das entidades assistenciais cadastradas perante o Poder Judiciário”, afirma o magistrado.

Uma vez formalizado pelo órgão ministerial, após avaliação de uma série de requisitos e aceito pela parte, o acordo precisa ser levado ao Judiciário. “Nesses casos, depois de celebrado o acordo, é necessário que os investigados participem de uma audiência, na qual o juiz vai avaliar a voluntariedade e a legalidade do acordo e, estando tudo em ordem, o magistrado o homologa”, explica o juiz Cledson Nunes.

Respaldado pelo magistrado, o ANPP evita a ação penal e o julgamento pelo Judiciário, pois o investigado aceita cumprir certas condições. Assim que cumprir integralmente o que foi acordado, o caso é encerrado. Caso não cumpra, o processo tem andamento com a denúncia, produção de provas e julgamento.

“Os resultados têm sido bastante significativos. Neste último mutirão, designamos cerca de 130 audiências e homologamos mais de 90% dos acordos”, destaca o juiz Nunes. No esforço da capital, outros 21 processos não tiveram desfecho, pois, em 13 deles, a parte não compareceu, mesmo intimada; enquanto, em oito, a pessoa não foi intimada.

Fonte: TJTO

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