O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute um conjunto mínimo de regras que vão disciplinar a destinação das prestações pecuniárias – forma de pena alternativa paga (em salários mínimos) à vítima ou a uma entidade social. Reunião realizada segunda-feira (25/7), em Brasília, com os juízes do Grupo de Trabalho de Penas e Medidas Alternativas definiu que uma proposta de regulamentação a respeito será apresentada até meados de agosto.
“Nossa prioridade é criar um regramento mínimo para o uso das penas pecuniárias que mantenha a autonomia do magistrado”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann.
Concentração – Atualmente, a justiça de alguns Estados concentra todos os recursos pagos em forma de penas pecuniárias em poucas entidades. “Há casos em que uma só associação recebe todo o recurso”, revelou.
Segundo o juiz do DMF/CNJ, Márcio Fraga, é comum as penas pecuniárias serem transformadas em pagamento de cestas básicas. “Às vezes as cestas básicas não atendem às necessidades das associações (a que são destinados os recursos) porque elas não precisam somente de alimentos”, afirmou.
A próxima reunião do Grupo de Trabalho de Penas e Medidas Alternativas deve se realizar em Brasília, no fim de agosto.
Definição – A prestação pecuniária é uma das espécies de pena restritiva de direito. De acordo com o Código Penal, pode ser destinada à vítima ou a entidades sociais, públicas ou privadas. A prestação pecuniária pode ser uma pena, quando é aplicada por meio de sentença. Nos casos de transação, pode ser uma medida aplicada no juizado criminal, antes mesmo da denúncia.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias