O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a base de cálculo de quórum para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistrado nos tribunais brasileiros. Agora, para julgar a abertura desse tipo de processo, o quórum deve ser calculado com base no total de cargos de desembargador que compõem o Pleno do Tribunal descontado o número de cargos vagos e de desembargadores afastados em caráter não eventual, ou seja, aposentados ou afastados por determinação de órgão ou Tribunal Superior.
Até então, para calcular a maioria absoluta necessária para a abertura de PADs, a base de cálculo considerada pelo CNJ levava em conta o número total de vagas de desembargador no respectivo órgão julgador, sem a exclusão dos que estavam afastados ou mesmo dos cargos vagos. Para o conselheiro Gilberto Valente Martins, o novo entendimento tem o objetivo de evitar distorções não apenas na instauração de processos administrativos disciplinares, mais ainda na tomada de decisões de afastamentos e as aplicações de pena contra magistrados, durante todo o período em que parte dos integrantes do Pleno esteja afastada em caráter não eventual, comprometendo, assim, o trabalho das Corregedorias.
“Decidir com base na literalidade do dispositivo constitucional poderá vir a comprometer toda a atividade correcional dos tribunais – por exemplo, no caso de um tribunal com problemas endêmicos de corrupção”, defendeu. Pelo artigo 93, inciso X, da Constituição Federal, as decisões administrativas disciplinares dos tribunais devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Pelo novo método de aferição do quórum, continuam sendo considerados os cargos de desembargadores que não comparecerem à sessão administrativa em razão de férias, licença saúde, declaração de suspeição ou impedimento. Nessas situações, o afastamento é temporário e eventual, sendo mantida a necessidade de consideração para efeito de quórum.
Procedente – O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de Pedido de Providências 7222-92.2013.00.0000, no qual o requerente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) pediu o arquivamento de processo administrativo disciplinar por questionamento quanto ao quórum. O pedido foi considerado procedente porque, nesse caso, além de cargos vagos, foi descontado do número total de cargos de desembargados sete magistrados afastados de forma temporária, por motivos eventuais, como declaração de suspeição e de impedimento e licença saúde.
Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias