O Banco Nacional de Precedentes (BNP) foi relançado com novas funcionalidades. O anúncio foi feito pelo ministro Luís Roberto Barroso na 2.ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (27/5).
O BNP/Pangea é uma plataforma unificada de pesquisa textual e estatística sobre precedentes qualificados desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o TRT-4. De acesso público, a ferramenta é particularmente útil para servidores, magistrados, advogados e acadêmicos.
Em formato padronizado e com acesso facilitado para consulta rápida, o BNP permite agregar, pesquisar, analisar, comparar e transportar subsídios jurídicos necessários ao tratamento uniforme de demandas judiciais repetitivas ou de massa. Dessa forma, visa fortalecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para a eficiência jurídica no âmbito do Poder Judiciário.
A plataforma é alimentada por precedentes enviados pelos tribunais, em conformidade com a Resolução CNJ n. 444/2022 e a Portaria CNJ n. 116/2022. Atualmente, 60 órgãos de justiça estão integrados ao BNP.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, convidou as cortes para uma reunião a ser realizada no próximo dia 10 de junho, quando terá início o prazo de integração das novas ferramentas ao sistema dos tribunais, com exceção do BNP, cuja utilização independe de integração. “É importante a participação de todos os tribunais nesse evento técnico, para o qual serão formalmente convidados, na medida em que os serviços ora lançados, para se tornarem efetivos, dependem da adequada e completa integração dos tribunais”, destacou.
Uniformidade e segurança jurídica
Com o relançamento, o BNP passa a contar com uma interface de busca mais intuitiva para o usuário. Outra novidade é que, agora, três tribunais superiores — Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) — estão integrados ao BNP, que recebe as informações também dessas cortes.
As novas funcionalidades visam contemplar os quatro primeiros incisos do art. 927 da Lei n. 13.105 (Código de Processo Civil), que observa que a magistratura deve seguir decisões e entendimentos consolidados dos tribunais superiores, com o objetivo de fortalecer a uniformidade e a segurança jurídica das decisões.
“Com o relançamento, o Banco Nacional de Precedentes surge mais forte como uma importante ferramenta de acesso aos precedentes qualificados e fomento à segurança jurídica. As atualizações contribuem para maior uniformidade nas decisões judiciais e valorizam os entendimentos vinculantes, especialmente aqueles firmados pelos tribunais superiores, que hoje representam mais de 37% dos precedentes registrados no BNP”, afirma João Thiago de França Guerra, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador da iniciativa.
De acordo com dados do Painel BNP, 8.332 precedentes já foram contabilizados pela ferramenta, sendo 37,5% provenientes dos tribunais superiores e 25,6% do STF. Em números, os órgãos com mais precedentes dentro do BNP são o STJ (2.771), o STF (2.137) e o TST (353).
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de justiça.
Reveja a sessão no canal do CNJ no YouTube
Texto: Isabela Martel e Jéssica Chiareli
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias