CNJ recomendou a criação de varas da saúde e juizados do torcedor

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 2013 oito recomendações aos tribunais de todo o país. Três delas foram editadas pela Presidência do CNJ e cinco pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No início de agosto, o plenário aprovou por unanimidade recomendação para que tribunais de todo o país criem varas especializadas no julgamento de processos relacionados ao acesso à saúde (Recomendação nº 43, da Presidência). Na mesma decisão, o conselho recomendou ao Judiciário prioridade no julgamento de ações que envolvam planos e seguros de saúde.

De acordo com a decisão, a forma de instituir as varas especializadas em saúde deveria ser avaliada por cada tribunal, mas os conselheiros sugeriram a transformação de alguma vara da Fazenda Pública em vara da saúde. Com isso, não haveria necessidade de ampliar a estrutura das Cortes.

Em novembro foi publicada a Recomendação nº 44, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. A recomendação definiu as atividades educacionais complementares para a remição da pena por meio do estudo. Estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.
 
Uma das questões esclarecidas foi justamente a dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.

Juizados do Torcedor – Na última sessão do ano, realizada no dia 17 de dezembro, foi aprovada recomendação que sugere aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios a criação, dentro de 30 dias, de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. O objetivo da medida é melhorar as condições do Poder Judiciário para prevenir novos atos de violência em praças esportivas e preparar o País para receber grandes eventos, como a Copa do Mundo da Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, além de outros, como o carnaval e festivais de música de grande porte.

Conforme a recomendação, os juizados terão competência sobre causas “cíveis, criminais e fazendárias”. Crimes de menor potencial ofensivo, conforme definido na Lei n. 9.099/1995 – que trata dos juizados especiais cíveis e criminais – também serão processados pelos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.
 
Entre os atos editados pela Corregedoria, destaca-se a Recomendação nº 13, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da infância e juventude na circulação de crianças e adolescentes no Brasil durante a Copa do Mundo Fifa 2014. O texto lista os documentos e autorizações necessários para crianças – brasileiras ou estrangeiras – viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença dos pais durante o período do evento. A norma regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial e a participação de menores em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias