Os tribunais de todo o pais deverão elaborar um planejamento para a concessão de férias a todos os magistrados em atividade para evitar o acúmulo do benefício. A recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra a decisão adotada em sessão plenária, realizada no último dia 18, que negou o direito a magistrados em atividade a receber indenização por férias não gozadas. A decisão, que respondeu a questionamento levantado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vale para todos os tribunais do país.
O CNJ orientou que todas as unidades jurisdicionais elaborem e executem um plano administrativo que garanta o gozo das férias aos juízes. Recomendou, ainda, aos tribunais, que estabeleçam critérios objetivos e equitativos na elaboração do planejamento das férias, dando preferência à concessão dos direitos aos mais antigos. Se houver coincidência de períodos e mesmo número de férias por magistrados, deverá ser privilegiado o juiz mais antigo na carreira.
O Pedido de Providências (PP 200710000011310), de iniciativa do TJDFT, que motivou a decisão, foi originalmente relatado pelo ex-conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, integrante da última composição do CNJ. O processo foi redistribuído para a relatoria da conselheira Morgana de Almeida Richa, da nova composição do conselho empossado em julho. O julgamento do pedido foi finalizado na sessão plenária do CNJ da semana passada.
Sem indenização – Ainda de acordo com a decisão, os magistrados que requereram a conversão das férias com base na Resolução 25 do CNJ, de 14 de novembro de 2006, já revogada, e que, em conseqüência, receberam a indenização, não precisarão devolvê-la. A resolução foi revogada pela Resolução 27 , de 18 de dezembro de 2006 do Conselho . Os que pediram o benefício, mesmo durante a vigência da Resolução 25 e não foram atendidos, não têm direito ao pagamento. Por fim, os magistrados que não reivindicaram a conversão das férias em dinheiro, ainda que possuam férias não gozadas por necessidade de serviço, não têm direito à indenização.
Assim, o conselho ratificou o entendimento de que a conversão das férias em dinheiro só poderá acontecer em casos excepcionais quando, por qualquer motivo, o magistrado se desligue do tribunal. Nessas situações, o juiz terá que provar que acumulou férias e não teve direito ao período de descanso, por responsabilidade do tribunal. A íntegra do voto relacionado ao processo está disponível para consulta no sistema eletrônico de processos (E-CNJ) na página eletrônica www.cnj.jus.br .
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Agência CNJ de Notícias