CNJ pune juiz por orientar parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoria

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Conselheiro do CNJ Marcello Terto. Foto: 12ª Sessão Ordinária de 2026. Foto: Luiz Silveira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna quando ele atuava como juiz da 14ª Zona Eleitoral de Bananeiras, na Paraíba, por comprometer o dever de imparcialidade ao manter contato com uma das partes de processo sob sua condução e indicar possíveis estratégias para contestar, em recurso, sentença de sua própria autoria. Os fatos ocorreram em novembro de 2017, quando o magistrado exercia a função na Justiça Eleitoral, juntamente com o cargo de titular da Vara Única da Comarca do município paraibano, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ por unanimidade durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, em revisão disciplinar relatada pelo conselheiro Marcello Terto. O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia julgado improcedente o processo administrativo disciplinar instaurado contra o magistrado.

Segundo o voto do relator, ficou comprovado que o juiz manteve conversa telefônica com um prefeito que havia tido o mandato cassado por decisão de sua autoria e apontou fundamentos que poderiam ser utilizados para tentar reverter a sentença em instância superior. Para o CNJ, a conduta configurou procedimento incompatível com os deveres funcionais do cargo.

Ao definir a sanção de censura, o Conselho considerou a ausência de benefício indevido, a inexistência de reiteração da conduta e os antecedentes funcionais favoráveis do magistrado, concluindo que essa pena era a mais adequada e proporcional ao caso. “A violação de deveres funcionais ligados à prudência, à cautela, ao decoro, à reserva e, especialmente, à imparcialidade institucionalmente exigida já é, por si, apta a caracterizar infração disciplinar, quando suficientemente comprovada”, afirmou Terto.

Processo relacionado: Revisão Disciplinar 0002441-07.2025.2.00.0000

Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Revisão: Matheus Bacelar

Agência CNJ de Notícias

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