O plenário do CNJ decidiu, na última sessão (16/08), não conhecer do Procedimento de Controle Administrativo 592. Tratava-se de revisão de processo disciplinar contra servidor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
O plenário do CNJ decidiu, na última sessão (16/08), não conhecer do Procedimento de Controle Administrativo 592. Tratava-se de revisão de processo disciplinar contra servidor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A maioria do Plenário votou de acordo com o voto divergente do conselheiro Jorge Maurique. "É que a Constituição Federal é clara ao atribuir ao CNJ a possibilidade de rever processos disciplinares contra magistrados (art.103–B, par. 4º, V) e não encontra similitude para os servidores", diz o voto do conselheiro. Jorge Maurique explica que, esgotados os recursos administrativos do Tribunal, resta ao servidor apenas a via judicial.