CNJ nega recursos em dois pedidos de providências

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Foto: CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve as decisões em dois pedidos de providências envolvendo processos judiciais e administrativos durante a pandemia do novo coronavírus. Os recursos foram analisados durante a 37ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada nesta quarta-feira (15/7).

No Pedido de Providências nº 0004044-91.2020.2.00.0000, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) solicitavam que fosse revista decisão anterior do Conselho que permitia ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizar sequestro de valores para pagamento de Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Em seu voto, o relator Emmanoel Pereira destaca que “no momento emergencial vivenciado pelo país, em que milhares de brasileiros buscam perceber do governo um auxílio emergencial de R$ 600 para enfrentar os malefícios causados à economia nacional pela pandemia da Covid-19, é inconcebível que se negue ao trabalhador o exercício do direito de receber crédito próprio, reconhecido judicialmente, sob o pretexto de preservar recursos financeiros do estado”.

Para manter sua decisão, que teve aprovação da maioria do colegiado, o conselheiro destacou ser o tema “de índole administrativa” e, por isso, “não há que se falar em caráter jurisdicional da questão (…), tem-se por preservada a competência do Conselho Nacional de Justiça para a apreciação do presente Pedido de Providências”.

Audiências

Já no Pedido de Providências nº 0004576-65.2020.2.00.0000, a subseção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) recorreu da decisão anterior da relatora Maria Cristiana Ziouva que impede suspensão imediata de audiência realizada por meio virtual apenas pela solicitação de uma das partes. Segundo a OAB-SP, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) estaria aplicando de forma errada o §3º do artigo 3º da Resolução nº 314/2020.

A relatora, cujo voto foi aprovado pela maioria do Plenário, destacou que a solicitação de suspensão de audiência por uma das partes está prevista. O pedido fundamentado é apresentado ao magistrado responsável pela condução do processo, que decide após considerar o impacto para todos os envolvidos. E que, se as partes estiverem em acordo, elas podem apresentar um requerimento conjunto para tal.

O último item de pauta foi o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005045-14.2020.2.00.0000, que trata de reclamação do magistrado Acrísio Tarja de Figueiredo contra o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O magistrado é portador de hipertensão arterial sistêmica e, em um primeiro momento, foi reconhecido pelo TJPA como parte do grupo de risco para o novo coronavírus, devendo cumprir o expediente em trabalho remoto. Entretanto, o TJPA mudou o entendimento depois, por entender que Figueiredo, por fazer uso contínuo de medicamentos de controle da doença, não fazia mais parte do grupo de risco.

O relator Emmanoel Pereira, afirmou haver “dúvida razoável quanto à circunstância de que o controle da hipertensão arterial sistêmica, em razão de uso contínuo de medicamentos, seja capaz de, por si só, retirar da referida comorbidade o risco de letalidade frente a eventual contaminação pelo novo coronavírus”. E, para evitar exposição do juiz a situações de risco, inclusive com atestado médico para tal, o conselheiro votou pela manutenção do regime de trabalho remoto. Como houve pedido de vistas, o processo será novamente julgado em outra data ainda a ser definida. Enquanto isso, segue em vigência a decisão liminar que mantém o magistrado em trabalho remoto.

Agência CNJ de Notícias