O Conselho Nacional de Justiça negou aos juízes federais a possibilidade de receberem o auxílio-alimentação. O caso chegou ao CNJ a pedido da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs). A entidade recorria de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), de abril de 2003, que considerou ilegal a percepção da verba.
O processo no CNJ (Pedido de Providências 693) estava sob pedido de vista regimental do conselheiro Vantuil Abdala. Na sessão desta terça-feira (05/12), o conselheiro apresentou seu voto, relacionando vasta jurisprudência no sentido da ilegalidade do pagamento, sendo acompanhado pela maioria do Plenário.