Apesar dos reiterados requerimentos apresentados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos dias com o intuito de suspender a realização da prova objetiva do concurso público para outorga de delegações notariais e registrais no Paraná, marcada para o próximo domingo (30/3), a realização do processo seletivo está confirmada.
O conselheiro Flavio Sirangelo negou novos pedidos de liminar contra a aplicação da prova objetiva por entender que os vícios alegados não são reais e que não chegam a ser suficientemente graves a ponto de causar danos irreversíveis à realização do concurso. Ao realizar exame sumário do caso, o conselheiro afirmou que “não se mostra flagrante a presença de vício” no processo seletivo, já que são normais as substituições de membros de bancas em concursos públicos do porte do certame do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Ele argumentou que o exame para outorga de delegações notariais e registrais do estado do Paraná é de longa duração e envolve grande quantidade de pessoas, situação em que são comuns as substituições apontadas nos requerimentos como supostas irregularidades. A seleção para os notários no Paraná conta com a participação de aproximadamente 9 mil candidatos aptos a se submeterem às provas no próximo domingo.
Na avaliação do conselheiro, o risco maior de uma eventual suspensão da prova seria para a própria Administração Judiciária. A seu ver, a efetiva realização do certame atende primeiramente ao interesse público. “A particular situação examinada demonstra haver perigo de dano inverso se acolhidos os pedidos de suspensão da prova”, afirmou Sirangelo. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão do conselheiro.
Márcio Pacelli
Agência CNJ de Notícias