CNJ mantém decisão que impediu posse de candidato branco em vaga de cotista

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351ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ. Foto: G.Dettmar/CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar que suspendeu a posse de candidato a concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concorreu em vaga reservada a candidatos negros. Após verificação dos fenótipos – feita por especialistas e pesquisadores a pedido do CNJ –, foi confirmado que o candidato não preenchia os requisitos necessários para sua admissão.

A decisão tomada nesta terça-feira (24/5), durante a 351ª Sessão Ordinária do CNJ, manteve o entendimento de liminar em caráter de urgência do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002371-92.2022. O processo foi impetrado pela Associação Nacional de Advocacia Negra.

“O CNJ tem uma preocupação com o acesso à Justiça de população vulnerável, com políticas afirmativas. Mas aqui, o simples fato de o requerente ser a Associação Nacional de Advocacia Negra já é um sério indício de que eles próprios não reconheciam a ocupação dessa vaga por alguém que não possuía essa qualificação”, reforçou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

O advogado Tarcisio Francisco Regiani Junior foi aprovado no 48º concurso para ingresso na magistratura do TJRJ se autodeclarando negro. A posse ocorreria no dia 19 de maio, quando a Associação entrou com a liminar impugnando a inscrição do advogado.

O relator do processo afirmou na decisão que a política pública de cotas se destina a pessoas negras com base em características fenotípicas de pardos ou pretos, “um fenótipo que pode lhe gerar preconceito”, e não a pessoas que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. “As acusações trazidas são graves. O desrespeito sistemático à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) revela-se um prejuízo direto à política desenvolvida pelo CNJ.”

Vieira de Mello reforçou que a avaliação dos especialistas, que não gerou custos ao Conselho, explicitou a não caracterização fenotípica do candidato. “O candidato em questão não caracterizava dois dos fenótipos necessários e, por isso, mantenho a liminar e proponho o caso ao exame do nosso Plenário.”, registrou na decisão liminar.

Histórico

A Resolução CNJ n. 203/2015 dispôs sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018 — três anos após a reserva das vagas entrar em vigor — esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número chegou a 21,6% dos juízes em relação ao ano anterior, ritmo considerado lento pelos pesquisadores. Seguindo nessa velocidade, o fim da desigualdade entre negros e brancos na magistratura só irá acontecer em 2049, segundo os dados do levantamento.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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Brasília 24 05 2022 351ª Sessão Ordinária do CNJ

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