CNJ abriu curso “Juízo de Admissibilidade” no TRF3

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O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carl Olav Smith abriu na segunda-feira (22/4) o curso “Juízo de Admissibilidade”, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3) para servidores da Vice-Presidência e das Turmas Recursais. Carl Smith explicou que o projeto foi desenvolvido na gestão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para criar um canal de comunicação entre os núcleos de admissibilidade dos tribunais de 2ª Instância com os tribunais superiores. 

No curso, o assessor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diogo Verneque destacou o aumento substancial do número de processos que entram no STJ e no STF e que o fato se deve, entre outras causas, à cultura da decisão proferida pela instância superior. Segundo o palestrante, essa cultura está equivocada. “O nosso sistema prevê duas instâncias, sendo a última instância a dar a palavra o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal e, excepcionalmente, ascenderia ao STJ ou STF para defender eventual violação à legislação federal ou à Constituição, de forma a manter a integridade da união dos estados e a adequada interpretação da lei”, disse.

“Temos mais de mil temas no STJ e no STF. É uma gama de informação muito grande”, destacou o Verneque. Ele ressaltou que o STJ está comemorando 30 anos, assim como os TRFs. Em 1989, recebeu 6000 processos para 30 ministros. Três anos mais tarde, recebeu mais de 34 mil processos. Mais três anos e esse número passou para 68 mil. Em 2004, foram 204 mil. Em 2007, começou a ideia do repetitivo e da repercussão geral. Em 2016, 335 mil, em 2017, foram 327 mil e, o ano passado, o triste recorde de 346.337 para os mesmos 30 ministros.”

“Como fazer frente a esse desafio que é muito grande? São mais de 10 mil processos para cada ministro ao ano. E como vencê-lo? Uma das soluções é a implantação das temáticas dos recursos repetitivos”, analisa o treinador.

Ele explica que os recursos repetitivos garantem “uniformidade do entendimento do STJ e do STF, evitando que cada ministro julgue de uma forma. O outro objetivo é aperfeiçoar e facilitar a atuação da Corte Superior por meio da sistemática do julgamento por amostragem. A ideia, em síntese, é que o Tribunal Superior se pronuncie uma única vez sobre uma matéria e depois a atribuição de julgar aquela mesma matéria passe a ser do Tribunal de 2ª Instância”.

Os recursos repetitivos consistem em uma sistemática de julgamento e estão previstos no art. 1036 do CPC, art. 328 do Regimento Interno do STF, e art. 256 a 257-E do Regimento Interno do STJ. Já a repercussão geral é um filtro recursal introduzido pela emenda de 2004, está prevista no art. 1085 do CPC que, no parágrafo 1, explica que envolve questões de relevância jurídica, econômica, social ou política, e no Regimento Interno do STF, art. 322 a 327.

O palestrante ressaltou que os dois institutos são diferentes. “Repercussão geral é um filtro recursal e o recurso repetitivo é uma sistemática de julgamento por amostragem”.

O programa do curso foi dividido em dois dias: um exclusivamente para o STJ e o outro para o STF. Na manhã do dia 22/4, a aula foi do assessor do STJ, Diogo Rodrigues Verneque. O treinamento prosseguiu à tarde, com o assessor do STJ, Tiago Irber. Ambos trabalham no setor de admissibilidade do STJ. A primeira parte do curso tratou das temáticas dos recursos e, a segunda parte sobre os pressupostos de admissibilidade e as ferramentas que utilizam no STJ. O curso foi encerrado no dia 23/4.

Fonte: TRF 3