CNJ incentiva que tribunais paguem catadoras e catadores por serviço ambiental prestado

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Catadores trabalhando / Foto: TRT13

Elas e eles são responsáveis pela coleta de 90% de tudo o que é reciclado no Brasil. Neste domingo (1/3), quando é celebrado o Dia Internacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca a necessidade da inclusão socioeconômica desses trabalhadores e trabalhadoras.

Integrantes de um exército invisível para grande parte da sociedade, nem eles mesmos sabem ao certo quantos são. O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) estima que sejam de 800 mil a 1 milhão de pessoas em atividade no país.

Criada em 2021, a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário é considerada um marco na gestão sustentável ao destacar a importância da responsabilidade socioambiental dos tribunais. Entre os indicadores de desempenho, prevê que a adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta seletiva, com estímulo à sua redução, ao reúso e à reciclagem de materiais.

É nesse contexto que o ato normativo prevê que o trabalho executado por catadores e catadoras de resíduos deve ser com contratação remunerada pelos serviços ambientais prestados. Esse entendimento foi reforçado durante o evento Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos, promovido pelo CNJ, em outubro do ano passado. Ao final do encontro, a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social aprovou a Carta de Brasília: economia circular para os tribunais brasileiros. “O documento propõe a valorização do trabalho prestado por catadores e catadoras e o avanço para além da remuneração pelo serviço prestado, com o pagamento pelos serviços ambientais”, relembra a juíza auxiliar da Presidência, Gabriela Lenz.

Pioneirismo

A iniciativa não é inédita no Judiciário brasileiro, informa a magistrada. De forma pioneira, foi concretizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13). Por meio de licitação, em 2024, a Corte paraibana contratou três cooperativas e uma associação para a coleta com pagamento na sede do tribunal, em João Pessoa, e no Fórum do Trabalho, em Campina Grande.

“Apesar de prestarem um serviço essencial e extremamente importante para a sociedade e o meio ambiente, esses trabalhadores e trabalhadoras têm uma das profissões mais estigmatizadas que existem”, reflete o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TRT-13, Max Frederico. Ele ressalta que, apesar de a atividade ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2002, a maioria dos catadores e das catadoras vive em extrema vulnerabilidade. “Não recebem um pagamento fixo pelo serviço, ganham apenas o dinheiro obtido com a venda do material coletado”, reforça.

A iniciativa na Paraíba resultou na decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em criar um grupo de trabalho para propor projeto institucional voltado ao fomento do trabalho decente para catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, no âmbito dessa esfera da Justiça.

Foi exatamente o que fez o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em 2025, quando lançou edital para credenciamento das cooperativas interessadas em serem remuneradas pelo serviço de coleta dos resíduos sólidos. “Percebemos que precisávamos acabar com o mito de que a venda do material pelos catadores seria suficiente para custear o serviço prestado por eles”, diz a assessora de Promoção do Trabalho Decente do tribunal, Anita Cristina de Jesus.

“É inverídico acreditar que a venda do material vá custear o serviço. Não levamos em consideração o gasto e o tempo de deslocamento dessas pessoas, a necessidade de separar o material, sem falar que a baixa remuneração obtida com a venda do material muitas vezes inviabiliza a sua continuidade”, expõe Anita.

Em agosto do ano passado, o TRT-4 firmou o primeiro contrato de remuneração com catadores. Para chegar à assinatura do documento, foi preciso mudar alguns entendimentos, inclusive auxiliando os participantes na obtenção de documentos necessários para a devida formalização. “Entendemos que, se não agíssemos dessa forma, estaríamos inviabilizando a participação deles”, completa a servidora.

Reunião do TRT-13 com cooperativa na Paraíba

Multiplicação da experiência

Anita conta que tem recebido um retorno bastante positivo do trabalho desempenhado pelos 40 cooperados que atuam no TRT-4. Mesmo com a expertise profissional do grupo, esse é o único contrato remunerado que ele possui. “É preciso ampliar essa cultura. Não resolvemos o problema se só uma instituição remunera. Queremos multiplicar a experiência para oferecer condições mais justas e dignas de trabalho aos catadores e catadoras”, defende a servidora.

Para multiplicar a experiência, em celebração pelo dia 1º de março, o TRT-4 firmará um acordo de cooperação com cinco instituições do Judiciário na próxima quinta-feira (5/3). “Vamos oferecer nossa expertise no processo de contratação remunerada dos catadores para que mais órgãos conheçam a nossa experiência e decidam implantar a iniciativa”, destaca a servidora.

A partir deste mês, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) também inicia o seu processo para aderir à prática. “Vamos conversar com quem já faz a coleta no nosso tribunal para formularmos um edital acessível, que viabilize a participação deles e possibilite impactar positivamente o maior número de pessoas possível”, diz a coordenadora de sustentabilidade do tribunal, Viviane Souza.

Ela conta que, atualmente, os materiais recicláveis são retirados por catadores que atuavam no antigo lixão da capital, João Pessoa. “Sabemos que, devido à vulnerabilidade desses trabalhadores, eles podem precisar retirar documentos para participar de um edital, por isso queremos ouvi-los para entender a melhor forma de lançar esse documento”, adianta a servidora do TJPB.

Reconhecer e valorizar

Na expectativa de ver essas ações serem ampliadas, o catador de materiais recicláveis e cientista social, Alexandro Cardoso, frisa que, apesar de existir legislação que reconhece a necessidade da inclusão socioeconômica desses trabalhadores, ela não é cumprida. “Há uma política nacional com normativas, mas precisamos criar um conceito em torno da justiça da sustentabilidade”, defende o estudioso do tema e líder que atua como catador há mais de 30 anos.

Integrante da Comissão Nacional do MNCR, Alex, como é conhecido, sugere que a conscientização do Judiciário em torno do tema possa ser propagada com a participação de juízes, promotores e defensores, por exemplo, em eventos sobre o tema. Ele reconhece a importância da resolução que instituiu a Política de Sustentabilidade, mas ressalta que, se não houver efetividade, nada muda. “Só conseguiremos avançar no reconhecimento e na valorização da atividade que desempenhamos com a sensibilização da população, dos mandatários em todos os níveis, para que sejamos integrados à sociedade como trabalhadores, com direitos inclusive a itens básicos, como o uso de equipamentos de proteção individual”, defende.

Conheça a história de vida de Alex Catador

As reivindicações são endossadas pelo catador e advogado Ronei Alves da Silva, também participante da Comissão Nacional do MNCR, que reconhece o apoio do Judiciário na atuação das cooperativas e associações de catadores. “Com certeza é muito mais saudável recolhermos material nas instituições do que fazer a separação em lixões, mas a maioria dos catadores, mesmo os organizados em cooperativas, ainda tira seu sustento apenas do material que vende. Queremos receber também pelos serviços prestados e pela contribuição que damos ao meio ambiente”, diz.

Como integrante do Observatório do Trabalho Decente, que será instalado nesta segunda-feira (2/3), no CNJ, Ronei espera levar para a mesa de discussão demandas como a implementação da Norma Regulamentadora n. 38. O texto estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Ronei também espera ampliar o debate sobre o melhor destino para os materiais recicláveis e os resíduos. “O que os catadores e catadoras conseguem coletar não representa nem 5% do que é descartado e poderia ser reaproveitado no lugar de ser jogado e desperdiçado nos lixões da maioria das cidades brasileiras”, critica.

Confira a trajetória de catador a advogado de Ronei Aves da Silva

Potencial da ampliação

Estudo publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), baseado em documentos do Governo Federal, estima que, em 2022, foram gerados cerca de 77 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos no Brasil. Desse total, 93% tiveram algum tipo de recolhimento, e a coleta seletiva ainda é bastante incipiente: apenas 30% dos municípios a realizam e 18% fazem parceria com catadores.

Homenagem

O Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais Recicláveis rememora o massacre ocorrido na Colômbia, quando 11 trabalhadores foram brutalmente assassinados, em 1º de março de 1992. O registro é feito no site do Movimento Nacional dos Catadores e das Catadoras.

Os trabalhadores haviam sido atraídos por funcionários de uma universidade para que entrassem no prédio com a intenção de recolher materiais a serem reciclados. Porém, todos foram vítimas de extrema violência. Os criminosos tinham intenção de vender os corpos para pesquisa e tráfico de órgãos. Um sobrevivente, que fingiu estar morto, conseguiu denunciar o acontecido à polícia.

Em memória ao massacre e às condições de trabalho que catadores e catadoras enfrentam em muitos níveis da sociedade, a data foi declarada como o Dia dos Catadores Globais, diz o texto publicado no site do MNCR.

A Aliança Global de Recicladores aponta que, durante a última Assembleia Geral de Catadores da América Latina, realizada no ano passado na Nicarágua, foi decidido que um selecionador de resíduos é definido como “um trabalhador que lida com  recuperação, coleta, transporte, triagem, benefícios, transformação e comercialização de materiais recicláveis e reutilizáveis, e que ganha a vida desta maneira, sem explorar ninguém”. O Dia dos Catadores Global promove o reconhecimento da profissão e o direito de exercê-la, bem como o acesso às políticas públicas para melhorar os meios de subsistência dessa população.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Waleiska Fernandes
Revisão: Fernanda Souza
Agência CNJ de Notícias