CNJ determina reserva de vagas para idosos em estacionamentos de Tribunais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, nesta quarta-feira (19/08), que todas as unidades judiciárias do país reservem 5% das vagas de seus  estacionamentos para pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso. O  plenário do CNJ acatou por unanimidade  o  Pedido de Providências (PP 200910000007995)  de iniciativa do advogado Odilon Fernandes, da Paraíba,  que denunciou o descumprimento da norma por  fóruns e  tribunais brasileiros . O relator foi o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti .

Em caso de inexistência de estacionamento próprio,  o conselheiro recomendou que  os  tribunais mobilizem o Poder público local para que se providencie a demarcação das vagas em estacionamento público localizado no entorno do prédio.   O conselheiro lembrou que o CNJ já havia se manifestado anteriormente em relação à reserva de vagas de estacionamento para deficientes físicos, em voto da então conselheira Ruth Carvalho. “Na ocasião, a questão do idoso também foi abordada, o que demonstra que a decisão do CNJ não surtiu efeito”, ressaltou Locke. Diante disso, o relator  enviou ofícios a  todos os Tribunais brasileiros e colheu sugestões  dos tribunais superiores quanto à necessidade de cumprimento da medida.

 

 MB/SR

Agência CNJ de Notícias