O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) terá de regulamentar a designação dos juízes auxiliares da capital do estado. Foi o que decidiu por maioria o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 191ª Sessão Ordinária. Pelo voto da relatora do Pedido de Providências (PP 0001527-26.2014.2.00.0000), conselheira Gisela Gondin Ramos, o TJSP terá 60 dias para editar um ato normativo que regulamente o artigo 8º da Lei Complementar n. 980, de 2005, do estado de São Paulo.
De acordo com a Legislação do estado, designar as unidades onde atuarão os juízes auxiliares da capital cabe exclusivamente ao presidente do TJSP. Segundo a relatora, esse dispositivo da lei fere os princípios da inamovibilidade e da independência do magistrado que ocupa a função de juiz auxiliar da comarca da capital. “É necessário que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e impessoais para a designação dos juízes auxiliares da capital”, afirmou a conselheira Gisela Gondin.
O PP foi proposto pelo juiz auxiliar da comarca da capital Roberto Luiz Corcioli, contra decisão da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP que o afastou da vara criminal para a qual estava designado. “O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, valendo-se da natureza do cargo de juiz auxiliar da capital, fez cessar sua designação para atuar em Varas Criminais no Fórum Central com o fito de afastá-lo cautelarmente do exercício da jurisdição criminal/infracional, uma vez que a representação contra ele oferecida por alguns membros do Ministério Público teria relação com a matéria de competência da Vara pela qual o magistrado respondia até então”, destacou o voto da Relatora.
Foram vencidos os conselheiros Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Rubens Curado, Ana Maria Amarante e Maria Cristina Peduzzi, que seguiram o voto divergente da conselheira Deborah Ciocci.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias