Os primeiros anos de vida são decisivos para o desenvolvimento humano, pois é nesse período que se formam os vínculos familiares, habilidades e bases fundamentais para o futuro. Para garantir que todas as crianças de zero a seis anos no Brasil tenham acesso a esses direitos, foi promulgado o Marco Legal da Primeira Infância, que celebrou uma década de vigência no último dia 8 de março. Em alusão à data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, ao longo deste mês, uma série de iniciativas voltadas ao fortalecimento da proteção integral e do direito à convivência familiar e comunitária na primeira infância.
Entre as atividades programadas está o 1º Encontro Nacional de Administradores e Administradoras do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, em Maceió (AL), nos dias 12 e 13 de março. O evento reunirá profissionais responsáveis pela gestão da ferramenta, com o objetivo de promover alinhamento institucional, aprimorar a governança e qualificar a gestão de dados e fluxos relacionados ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Na sequência, no dia 31 de março, será lançado o curso nacional de formação em Serviço de Acolhimento Familiar, em Florianópolis (SC). A iniciativa pretende ampliar a capacitação de magistrados/as, servidores/as e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos e fortalecer a implementação dessa modalidade de cuidado destinada a crianças afastadas do convívio familiar, além de incentivar soluções protetivas mais adequadas às necessidades da primeira infância. Outra frente de atuação é a atualização, em parceria com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, do curso “Marco Legal da Primeira Infância e suas Implicações Jurídicas”, voltado à qualificação permanente de magistrados/as e servidores/as.
Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância
As iniciativas estão alinhadas à Resolução CNJ n. 470/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e orienta a atuação do Poder Judiciário na garantia de direitos das crianças pequenas. A política busca assegurar que decisões judiciais e políticas institucionais considerem as especificidades do desenvolvimento infantil. As ações dialogam ainda com o Plano de Gestão 2025–2027 do CNJ, que estabelece como objetivo estratégico o fortalecimento da política voltada à primeira infância. O Conselho também tem apoiado o Comitê Gestor Nacional da Política Judiciária da Primeira Infância, acompanhado a implementação do Plano Nacional de Ações previsto na Resolução CNJ n. 585/2024 e monitorado iniciativas desenvolvidas pelos comitês gestores locais nos tribunais.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Hugo Zaher, que atua no órgão em projetos e programas voltados à promoção dos direitos da infância e da juventude, o Conselho reafirma, em todas essas frentes, um princípio orientador: “o reconhecimento de que a atuação do sistema de Justiça precisa considerar as especificidades do desenvolvimento infantil e garantir respostas institucionais adequadas às crianças de zero a seis anos, fase decisiva para o desenvolvimento humano”. Ele ressalta que esse olhar deve orientar tanto a formulação quanto a execução das políticas voltadas às crianças do Brasil. “Cada política, ação formativa e iniciativa de gestão desenvolvida pelo CNJ busca incorporar essa perspectiva da primeira infância, contribuindo para que o Poder Judiciário atue de forma cada vez mais sensível, qualificada e comprometida com a proteção integral das crianças brasileiras desde os primeiros anos de vida”, comentou.
Conquistas do Marco Legal da Primeira Infância
Inspirado no princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção sobre os Direitos da Criança, o Marco Legal da Primeira Infância consolidou a compreensão de que os primeiros anos de vida representam um período decisivo para o desenvolvimento pleno do ser humano. A legislação também promoveu mudanças importantes em diferentes normas brasileiras. Além de atualizar dispositivos do ECA, trouxe avanços para a Consolidação das Leis do Trabalho e para o Código de Processo Penal, ao reconhecer que a garantia de direitos a gestantes, mães, pais e responsáveis tem impacto direto no bem-estar e no desenvolvimento das crianças. Com isso, a lei reforçou o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e ampliou as bases para a formulação de políticas públicas voltadas a essa etapa da vida.
Nesse cenário, o CNJ tem fortalecido a articulação entre o Judiciário e as instituições que integram o Sistema de Garantia de Direitos para que a proteção às crianças brasileiras comece desde os primeiros anos de vida, quando cada direito assegurado pode fazer a diferença entre a vulnerabilidade e a possibilidade de um futuro pleno.
Texto: Thays Rosário
Edição: Jéssica Vasconcelos
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias
