CNJ aprova criação de departamento para monitorar decisões internacionais de direitos humanos

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1ª Sessão Ordinária de 2026. FOTO: Luiz Silveira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (10/2), o parecer favorável à criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). A proposta busca fortalecer a atuação do Judiciário brasileiro no acompanhamento e no cumprimento de decisões proferidas por organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, em especial a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Relator do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0000676-64.2026.2.00.0000, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a iniciativa confere caráter institucional e permanente a uma atuação já exercida pelo CNJ. Segundo ele, a proposta visa institucionalizar a estrutura responsável por monitorar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de decisões e recomendações oriundas de sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos.

Atualmente, essa atribuição é desempenhada pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ), vinculada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Com a eventual aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, a UMF será elevada ao nível de departamento, passando a constituir o DDH, com estrutura própria e atribuições específicas voltadas aos sistemas internacionais de direitos humanos.

O ministro explicou que a análise do anteprojeto considerou dois aspectos centrais: a viabilidade jurídica e a adequação técnico-orçamentária. Do ponto de vista jurídico, segundo ele, a proposta encontra respaldo na competência do CNJ para organizar sua estrutura administrativa e aperfeiçoar a atuação do Poder Judiciário.

No aspecto orçamentário, Mauro Campbell ressaltou que a criação do novo departamento não implica impacto financeiro relevante. De acordo com o relator, o custo estimado é compatível com a dotação orçamentária do Conselho e não demanda recursos adicionais, além de contribuir para o cumprimento tempestivo de obrigações internacionais e para a prevenção de responsabilizações e custos ao Estado brasileiro.

Com a aprovação do parecer, a decisão será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por submeter o anteprojeto à apreciação do Congresso Nacional.

Caso a proposta seja aprovada, o DDH ficará sob supervisão da Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar designado. A estrutura prevista inclui cargos em comissão e funções comissionadas, formando uma equipe de alta especialização técnica.

Direitos Humanos

Em seu relatório, o ministro Mauro Campbell destacou que a elevação da UMF ao nível de departamento representa medida voltada à segurança jurídica e à eficiência administrativa. Para ele, a institucionalização garante estabilidade à estrutura de fiscalização e formação de um corpo técnico qualificado, apto a promover o diálogo com órgãos nacionais e internacionais.

Entre as atribuições do novo departamento, estão a possibilidade de solicitar informações a órgãos públicos, emitir orientações técnicas, promover o acesso à Justiça e incentivar o uso de tecnologias alinhadas a normas internacionais. O DDH também deverá desenvolver ações e políticas judiciárias voltadas à promoção dos direitos humanos.

Segundo o relator, o departamento atuará ainda como mecanismo estratégico internacional e de gestão de riscos. Ele alertou que o descumprimento de obrigações internacionais pode resultar em prejuízos à imagem do país e em ônus financeiros ao Tesouro Nacional, decorrentes de indenizações e sanções pecuniárias.

Histórico da UMF

A proposta tem como base a atuação da atual UMF, instituída pela Resolução CNJ n. 364/2021, que passou a desempenhar papel central no acompanhamento de casos emblemáticos envolvendo o Brasil no cenário internacional. Entre eles, estão os casos Favela Nova Brasília, Povo Indígena Xucuru, Barbosa de Souza e outros, e Sales Pimenta, julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ao longo dos últimos anos, a atuação da unidade evoluiu de um monitoramento inicial para uma participação mais ativa, com presença em audiências de supervisão, elaboração de protocolos técnicos e emissão de orientações aos tribunais. Esse trabalho foi consolidado pela Resolução CNJ n. 544/2024, que também impulsionou a criação de uma rede de unidades locais em todos os tribunais do país.

Reveja a aprovação do parecer de mérito sobre anteprojeto de lei no canal do CNJ no YouTube:

Texto: Ana Moura e Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

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