O plenário Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a anulação dos atos administrativos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que promoveram dois juízes para ocuparem vagas na 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível e na 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Com a decisão tomada na segunda (12/3), durante 17ª sessão extraordinária, o TJGO deverá realizar nova votação para selecionar os ocupantes das Varas.
A decisão foi tomada com base no Procedimento de Controle Administrativo (PCA – 0004525-69.2011.2.00.0000) de relatoria do conselheiro Jorge Hélio Chaves.
No PCA, o requerente Gustavo Dalul Faria argumentou que o TJGO desrespeitou “os princípios constitucionais da administração pública” e os critérios estabelecidos pela Resolução 06/2010 do CNJ que estabelece critérios objetivos a fim de reduzir a subjetividade nos processos de promoção de magistrados.
Segundo o requerente, houve “tratamento desigual, desproporcional e desmotivado por parte do Órgão Especial ao tratar, com discricionariedade não admitida na Constituição federal, os candidatos como se estivessem participando de seleção para função de confiança”.
Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, a decisão do CNJ não coloca em dúvida a capacidade dos magistrados promovidos, mas chama a atenção do TJGO para cumprir as regras da Resolução 06/2010. “Não cabe ao CNJ substituir os Tribunais na avaliação dos candidatos à promoção, mas zelar pelos critérios objetivos da promoção por merecimento”, destacou.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias