A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) expediu uma recomendação para juízes e juízas sobre o procedimento relacionado ao sistema de monitoramento eletrônico simultâneo de agressor e vítima em casos de violência doméstica e familiar e sugerindo o fluxo de comunicação com a rede de atendimento e proteção.
O documento também aborda situações em que a medida pode ser determinada e critérios de avaliação adotados pelos magistrados para decidir sobre a sua aplicação. O objetivo é garantir que as medidas protetivas funcionem de forma efetiva, protegendo a integridade física e emocional da vítima e com acompanhamento rigoroso
do agressor.
A titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do TJRS, juíza-corregedora Taís Culau de Barros, explica que, no ano passado, foram concedidas mais de 55 mil medidas protetivas de urgência às mulheres em risco. “Não existem tornozeleiras para todos os casos, é necessário uma avaliação criteriosa de risco por parte do magistrado”, considerou. “Isso é feito de acordo com o caso concreto, com a análise cuidadosa, na qual o magistrado vai avaliar não só as informações prestadas pela vítima, mas eventuais testemunhas e, quando houver, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) também ajuda na análise”, disse.
A coordenadora da Cevid também observa a necessidade de comunicação com as instituições envolvidas: “É muito importante que, no momento do deferimento do monitoramento eletrônico, o juiz entre em contato com o delegado ou delegada da sua comarca para combinar a logística, porque, em muitas delas, essas tornozeleiras não estão disponíveis no mesmo dia, têm que ser transportadas pelo Governo do Estado até o local”.
Funcionamento
O sistema funciona com uma tornozeleira eletrônica instalada no agressor e um dispositivo móvel fornecido à vítima, que recebe alertas caso ele se aproxime e pode visualizar sua localização.
O monitoramento pode ser fixado pelo magistrado quando a denúncia é recebida, quando há pedido de medida protetiva que inclua a solicitação de tornozeleira, após a soltura do agressor ou sempre que o juízo considerar necessário. Para decidir, o juiz ou juíza avalia o risco do caso usando ferramentas como o boletim de ocorrência, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, dados estatísticos, histórico de violência e instrumentos técnicos como o sistema GESeg.
Se o monitoramento for concedido, é estabelecida distância mínima entre agressor e vítima (ex.: primeira zona de advertência: 1.000 metros; segunda zona de restrição: 500 metros), indicados os locais proibidos de aproximação (ex.: casa da vítima, casa dos pais, local de trabalho), definidas as datas de início e fim da medida, listados endereços relevantes, determinada a intimação de ambos para instalação dos dispositivos e exigida atualização constante de telefone e endereço.
Antes da instalação, recomenda-se contato direto entre o magistrado e o delegado de Polícia para verificar disponibilidade dos equipamentos, definir local de instalação e ajustar aspectos práticos, além de confirmar com a Susepe se o agressor já utiliza outra tornozeleira, pois os sistemas não são integrados. O monitoramento não pode ser aplicado se não houver sinal de celular, se o agressor estiver em situação de rua ou sem celular, se a vítima estiver sem sinal ou se ela não concordar com o uso do dispositivo.
Após a concessão da medida, a Polícia Civil deve comunicar o Judiciário sobre não comparecimento do agressor, mudanças de endereço, problemas ou devolução dos dispositivos. Em caso de prorrogação, agressor e vítima devem ser novamente intimados, e a Polícia Civil deve ser avisada com pelo menos sete dias de antecedência. A Patrulha Maria da Penha pode auxiliar no deslocamento, com concordância da vítima.
Em Porto Alegre, quando o monitoramento substitui a prisão, a Susepe leva o agressor para instalação da tornozeleira, enquanto a vítima é intimada imediatamente para receber seu equipamento.
Fonte: TJRS
