Cartórios fluminenses deverão registrar emissão de documentos e abertura de firma em vídeo

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Cartórios fluminenses deverão registrar e guardar imagens de assinaturas de docuemntos. Foto: TJRJ

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro determinou que os cartórios locais registrem, em vídeo,  toda a emissão de documentos públicos. As imagens devem registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde o ato está sendo lavrado. A decisão entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2026.

Segundo o corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, a determinação pretende evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos. As gravações de documentos como escrituras, procurações e testamentos passam a ser obrigatórias e serão armazenadas em vídeo pelos cartórios extrajudiciais.

As imagens são armazenadas com cópias de segurança, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O objetivo é dar segurança ao usuário. O vídeo não deve expor ninguém. Somente terão acesso as partes, o Poder Judiciário em um processo judicial, a Corregedoria e o Ministério Público em caso de investigação”, explicou o corregedor.

O advogado Mário Antônio de Andrade declarou que o banco de dados com o registro do ato “traz segurança para o futuro, para as partes que transacionaram, que fizeram algum tipo de ato público nos cartórios extrajudiciais”. Nessa semana, Andrade assinou a escritura de venda de um apartamento de Copacabana para um cliente argelino que vive na Suécia, enquanto uma funcionária do cartório gravava as imagens do ato em um celular.

Além disso, a gravação traz segurança para o cartório, como afirmou Bárbara Firmo, delegatária substituta do 17º Ofício de Notas. “As imagens representam a garantia daquele ato, assinado na presença do tabelião dentro de um cartório de notas. Isso traz clareza quanto à vontade das pessoas que estão transacionando”, destacou .

Houve mudanças também para registrar a assinatura em cartório (“abrir firma”). Agora, é necessária a fotografia do depositante ou a coleta e arquivo eletrônico de seus dados biométricos, por meio facial ou captura de impressão digital. “Acho mais seguro fazer desse modo, para não ter fraude. Foi simples, sem estresse e rápido”, disse Enuzia de Sousa, profissional de protocolo, que abriu firma pela primeira vez.

Fonte: TJRJ