A folia de carnaval pode e deve ser consciente e responsável. Essa é a ideia que o departamento de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende e irá implementar ao longo dos cinco dias, sempre às 15 horas, nas páginas de suas redes sociais. Neste horário, um post dará ao internauta do Facebook e do Twitter do órgão orientações sobre direitos, cidadania e alertas.
Na sexta-feira (13/2), reforçando a importância do uso do preservativo, foi publicado o post da campanha de Carnaval feita pelo Ministério da Saúde. Com foco na prevenção da Aids, “Esquecer os passos da dancinha, tudo bem. Esquecer a camisinha, aí não vem que não tem” é a primeira publicação da campanha de carnaval do CNJ.
No sábado, o foco é uma infração gravíssima: dirigir alcoolizado. O post “Neste Carnaval, não deixe a bebida mudar o seu destino” reforça que bebida e direção não combinam. O ato está tipificado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e o condutor pode ser punido com a suspensão do direito de dirigir por até um ano.
No domingo de carnaval (15), a publicação do CNJ “Exploração sexual infantil não é fantasia, é crime” visa alertar para a exploração sexual de crianças e jovens e lembra o Disque Denúncia do Governo Federal – Disque 100 – para os casos em que houver suspeita. Já na segunda-feira (16), o CNJ se volta contra a discriminação, com a publicação “Por trás da fantasia, todo mundo é igual”.
Na terça de carnaval (17), último dia da campanha, o CNJ volta sua munição para a violência. Com o post “Não dê uma de lutador. Carnaval não é ringue”, o texto aborda um dos problemas causados pelo excesso de álcool durante as festividades carnavalescas.
Vale lembrar que, durante o carnaval, o Judiciário estará funcionando em regime de plantão, mas nas três cidades que receberão maior número de turistas – Salvador/BA; Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE – haverá juizados especiais funcionando. Esse foi o mote do post de quinta-feira (12).
Todos os posts publicados no Facebook também serão disponibilizados na conta do CNJ no Twitter.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias