De 1º de maio até a última terça-feira (13/5), 1.118 guias já haviam sido geradas por meio do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Desde o início deste mês, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução CNJ n. 165.
A grande novidade está no fato de as guias obrigatórias serem extraídas por intermédio do próprio Cadastro Nacional. Esses documentos contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória por meio do CNACL será possível maior controle da execução de medidas e internação provisória relacionadas a adolescentes em conflito com a lei.
Na avaliação da juíza auxiliar da presidência do CNJ Marina Gurgel, parte das guias já registradas no cadastro corresponde a emissões antigas que estão sendo colocadas na nova plataforma, como determina a Resolução CNJ n. 191, que estabelece o prazo de três meses para a “calibragem” do Sistema, ou seja, para que os juízes concluam a atualização. Marina Gurgel explica que “o CNACL é o único sistema válido para a extração das guias obrigatórias relativas aos adolescentes em conflito com a lei e a correta alimentação do Cadastro é essencial para que ele atinja sua finalidade como Cadastro Nacional”.
A ferramenta possibilitará a formação de um banco de dados nacional que poderá ser consultado pelo usuário do sistema em qualquer parte do País, possibilitando a identificação dos adolescentes com guias geradas e o status de cada guia, para providências que agilizarão eventual unificação de medidas para fins de cumprimento de medidas socioeducativas aplicadas.
“A mudança é de vital importância para os magistrados, que poderão saber antecipadamente se o adolescente que responde à ação socioeducativa em sua vara já tem guia expedida em seu nome em qualquer outra vara do País”, ressalta a juíza Marina Gurgel. Para ela, o sistema “atende ao princípio da intervenção precoce, possibilitando a identificação e localização de guias para unificação e cumprimento de medidas, interligando as varas da infância e juventude”.
Aprimoramento – O CNACL está passando por constante aprimoramento, por meio do Departamento de Tecnologia de Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
“O sistema é dinâmico, vivo. Como o Cadastro Nacional é responsabilidade do DTI e do DMF, temos a possibilidade de fazer aprimoramentos permanentes, em conformidade com as demandas do sistema e dos usuários. A correta alimentação precisa ser uma meta dos usuários, para que o CNACL possa se tornar ferramenta essencial para a elaboração de políticas de otimização da Justiça infanto-juvenil e referência nacional para as ações do CNJ nesta área”, explica a juíza.
Acesso – O CNACL pode ser acessado pelo portal do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça. O acesso é dado pelas Corregedorias dos respectivos Tribunais de Justiça e todo o histórico do usuário ficará gravado no sistema.
O novo CNACL disponibilizará, em breve, os primeiros relatórios internos e para o público externo, que incluirão o levantamento de guias expedidas por tribunal, vara/comarca, com opção de filtragem da pesquisa por espécie de guia expedida. Relatórios previstos para o público externo demonstrarão graficamente o percentual de adolescentes por idade, natureza do ato infracional e espécie de medida socioeducativa aplicada, além do quantitativo de internações provisórias decretadas, com a possibilidade de filtragem por tribunal ou unidade jurisdicional.
Ambiente de teste – O DTI do CNJ criou ambiente de teste disponível inicialmente para todas as Coordenadorias de Infância e Juventude que fizerem a solicitação, com indicação de prazo, por meio do endereço eletrônico cnacl@cnj.jus.br. Esse ambiente de teste é ferramenta fundamental para que as Coordenadorias conheçam o sistema e capacitem diretamente os usuários.
Waleiska Fernandes e Edilene Cordeiro
Agência CNJ de Notícias