O Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução n. 125/2010. Sendo que, em 2020, o CCMJ passa a funcionar dentro do ConciliaJud.

Como as capacitações são geridas também dentro desse mesmo sistema, quando a instituição formadora ou órgão de tribunal atesta a conclusão do curso de formação de  instrutores em mediação e conciliação, o profissional é inserido automaticamente no cadastro (art. 13, parágrafo único do Regulamento).

O CIJUC está disponível para consulta pública no Portal da Conciliação (https://conciliajud.cnj.jus.br/cijuc). A consulta pública exibe somente a relação de instrutores certificados (e com certificação válida), cujos cadastros estejam devidamente preenchidos (campos obrigatórios).

De acordo com o regulamento do curso de formação de instrutores em mediação judicial), após obter a certificação há dois anos, o instrutor deve ministrar pelo menos 1 (um) curso de capacitação de mediadores judiciais e conciliadores por ano, gratuitamente, ou participar, e ser certificado, em pelo menos uma ação de capacitação docente, por ano, oferecida pelo tribunal.