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358ª Sessão Ordinária
Pautados: 21
Julgados: 9
Pedidos de Vista: 7
Adiados: 5

 

Desembargador de MG será investigado no CNJ por suposto nepotismo​​

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por supostos atos de nepotismo. A decisão foi tomada na 358ª Sessão Ordinária durante julgamento de Reclamação Disciplinar 0003529-90.2019.2.00.0000. Leia mais

Candidato deve estar há dois anos em cartório atual para concorrer à remoção

A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em concurso de remoção para cartórios extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a diretriz da Resolução CNJ n. 81/2009, que estabelece o período mínimo de dois anos para a remoção. A decisão, tomada pela maioria do Plenário durante a 358ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (18/10), deu-se na análise de recurso administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008735-17.2021.2.00.0000. Leia mais

Outros Julgamentos

Item 1: Ato Normativo 0006577-52.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Richard Pae Kim
Assunto: a análise da proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) para monitorar as demandas de assistência e direito à saúde qualificando as decisões judiciais sobre o tema no Brasil foi interrompida por pedido de vista do conselheiro Mário Goulart Maia.

Item 4: Procedimento de Controle Administrativo 0007691-60.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Mário Maia
Assunto: por unanimidade, o Plenário confirmou a pertinência da regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) pelos tribunais brasileiros. No processo em julgamento, o autor questionava possíveis abusos que as normas do CNJ poderiam causar à advocacia. De acordo com relatório do conselheiro relator, a Resolução CNJ n. 332/2020 e a Portaria CNJ n. 271/2020 garantem transparência e lisura ao tratamento dos processos por meio dos recursos da IA.

Item 6: Nota Técnica 0001014-48.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: o Plenário decidiu, por unanimidade, pela extinção do processo, por perda de objeto. O pedido de nota técnica a respeito do Projeto de Lei nº 6.204/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke, foi solicitado em 2020. No entanto, desde aquele ano, outros projetos substitutivos acabaram gerando modificações no texto do PL, o que tornou sem efeito o teor da nota técnica produzida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Item 7:Procedimento de Controle Administrativo 0004919-61.2020.2.00.0000
Relator: Mauro Pereira Martins
Assunto: o processo pede a destituição de Portarias relativas a possibilidades de retenção de Declaração de Nascido Vivo (DNV) por maternidades. O procedimento foi proposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) contra atos editados pela 2ª e 3ª Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da capital do Rio, alegando violação a direitos de crianças e adolescentes. O julgamento foi adiado por conta do pedido de vista do conselheiro e ministro Phillippe Vieira de Mello Filho.

Item 8: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004842-18.2021.2.00.0000
Relator: Richard Pae Kim
Assunto: o recurso foi aprovado por unanimidade , com a declaração de nulidade dos editais de remoção números 6, 7, 8 de 2021 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão determina à corte que se abstenha de lançar editais ou praticar atos administrativo com base na Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e que providencie um anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte com vistas a adequar a norma do código de organização e divisão judiciária estadual aos dispositivos normativos da Constituição e da Loman.

Item 9: Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0007542-64.2021.2.00.0000
Relator: Giovanni Olsson
Assunto: foi seguido por unanimidade o voto do conselheiro Giovanni Olsson, que julgou parcialmente procedente o pedido para anular a habilitação do magistrado Luciano Santana Crispim para participar do processo seletivo de acesso ao 2º grau; anular a decisão que concluiu pela pontuação exclusiva da atividade com maior carga horária nos casos de atuação concomitante do magistrado como coordenador, professor ou tutor dos cursos de escolas judiciais; determinar a reavaliação da documentação dos candidatos no quesito de aperfeiçoamento técnico, garantindo a isonomia dos candidatos habilitados e determinar uma nova sessão de julgamento e que o tribunal faça uma nova lista tríplice encaminhando os três nomes mais bem pontuados.

Item 11: Revisão Disciplinar 0004590-20.2018.2.00.0000
Relator: conselheiro Bandeira de Mello
Assunto: por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a Revisão Disciplinar 0004590-20.2018.2.00.0000 apresentada pelo juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível do Foro da Barra da Tijuca. O magistrado pretendia reverter a pena de advertência aplicada contra ele pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em 2017. A punição havia se dado em virtude do represamento de processos e da queda de produtividade da unidade judiciária.

Item 13) Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008628-70.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: o Plenário do CNJ negou provimento ao recurso de ex-delegatário de cartório em Assú/RN que perdeu a delegação em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ele foi punido com pena de perda de delegação cumulada com o pagamento dos valores devidos ao Fundo de Compensação de Registro Civil de Pessoas Naturais (FCRCPN). O relator do processo acolheu entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, de que o CNJ não pode atuar como órgão recursal e não deve conhecer de procedimentos que sugiram revisão de processos administrativos disciplinares instaurados contra notários ou registradores e julgados pelos tribunais.

Itens 15, 16 e 17) Recursos Administrativo nos Pedidos de Providências 0008105-58.2021.2.00.0000, 0007009-08.2021.2.00.0000 e 0005442-39.2021.2.00.0000
Relator: corregedor Luis Felipe Salomão
Assunto:
o delegatário do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ, Albert Danan, questiona decisão monocrática final que afastou prescrição reconhecida pelo Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro que possibilitou o prosseguimento de processos da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em seu desfavor. Ao analisar o caso, o corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou a aplicação da prescrição com fundamento em lei estadual e negou provimento aos recursos administrativos. O conselheiro Mário Goulart Maia apresentou pedido de vista nos julgamentos dos três recursos.

Item 20) Processo Administrativo Disciplinar 0002304-64.2021.2.00.0000
Relator: Jane Granzoto
Assunto: após apresentar relatório, a conselheira Jane Granzoto votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O magistrado é acusado de ter se valido de certidão ideologicamente falsa para fazer sua defesa em outro processo, já arquivado, no qual o CNJ apurava suposta infração disciplinar referente a decisão proferida durante plantão judicial. Os conselheiros João Paulo Santos Schoucair e Mauro Pereira Martins pediram vista conjunta do PAD.

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banner de identidade visual da 358ª sessão ordinária do cnj - 18 de outubro de 2022Reveja a íntegra da 358ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube

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