O Boletim da Sessão é uma ferramenta de comunicação dos resultados das sessões ordinárias do Plenário do CNJ. Para consultar todas as sessões, acesse a página de Resultados das Sessões

cabecalho-sessao

topo-midias-sessaoFacebook Flickr Twitter Youtube RSS

Brasília/DF
06 de abril de 2021

 

328ª Sessão: Núcleos de Justiça 4.0 vão aprimorar acesso ao Judiciário

Os tribunais poderão atender a quem procura a Justiça em busca de solução para litígios específicos sem que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência, por exemplo. Medida aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza os tribunais a instituírem os Núcleos de Justiça 4.0, que darão encaminhamento totalmente digital aos processos. “É a criação de um ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva”, explica o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Leia mais

NÚMEROS

Pautados: 20
Julgados: 10
Adiados: 8
Pedidos de Vista: 2

Plenário condena magistrado por se utilizar do cargo para reaver dívida pessoal

Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), à pena de disponibilidade, com proventos proporcionais, por agir com abuso de poder durante a cobrança de uma dívida pessoal. Leia mais

CNJ aprova reestruturação de comitês que orientam decisões na área da saúde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o processo 0006965-23.2020.2.00.0000, que dispõe sobre a reestruturação dos comitês estaduais de saúde. A proposta tem como objetivo fortalecer os Comitês Estaduais de Saúde, principalmente nesse momento excepcional de pandemia da Covid-19. Leia mais

Resolução altera composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que inclui representantes de cinco entidades na composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). A partir de agora, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho o Fórum Nacional da Justiça Protetiva e Fórum Nacional da Justiça Juvenil participarão do colegiado. Leia mais

Outros Julgamentos

tem 2: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002460-91.2017.2.00.0000
Relator: conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim
Assunto: O CNJ decidiu, por maioria, rejeitar a preliminar de perda de objeto e negou provimento ao recurso nos termos do voto da relatora Candice Lavocat Galvão, que reforçou o entendimento de que a caracterização dos cargos diretivos, para fins de elegibilidade é adstrita aos três cargos previstos no artigo 99 da LOMAN, quais sejam, os de presidente, vice-presidente e corregedor de justiça, exclusivamente.

Item 3: Processo Administrativo Disciplinar n. 0002434-93.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Emmanoel Pereira
Assunto: O conselheiro Mário Guerreiro apresentou voto vista em processo que investiga desvio de finalidade, por parte do juiz do TJMT Marco Antônio Canavarros dos Santos, na condução de exceção de suspeição proposta contra escrivão eleitoral, com usurpação de competência do Tribunal Regional Eleitoral local e irregular determinação de suspensão de processo correlato no intuito de beneficiar político local, com quem mantém relação de proximidade. O voto do relator é de pena de censura, prescrita pelo transcurso do período de dois anos vencido em 14 de julho de 2019. Após o voto do conselheiro Mário Guerreiro, o Conselho, por unanimidade, rejeitou as preliminares e julgou extinta a punibilidade em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator. Declarou suspeição o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen.

Item 4: Processo Administrativo Disciplinar n. 0001625-98.2020.2.00.0000
Relator: conselheira Flávia Pessoa
Assunto: A relatora votou pela prorrogação do PAD contra a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria da Graça Osório Pimentel Leal, para apurar denúncia de que a magistrada teria entregue declarações falsas de imposto de renda à Receita Federal. No entanto, o voto propôs encerrar o afastamento da magistrada, ainda que vá continuar afastada por causa de outros processos. Conselheiro Emmanoel Pereira apresentou voto divergente, propondo a extinção da punibilidade por prescrição e arquivamento do PAD. O conselheiro Fernando Keppen pediu vista.

Item 6: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006279-65.2019.2.00.0000
Relator: conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen
Assunto: Plenário aprovou, por unanimidade, o voto do relator, que conheceu do recurso administrativo para dar parcial provimento quanto à insubsistência de judicialização prévia apta a impedir o conhecimento da matéria suscitada e, no mérito, julgar improcedente o pedido de manutenção do certame. O recurso administrativo questionava decisão monocrática final do relator por não conhecer do pedido e determinar seu arquivamento. Os requerentes pediam que a prova objetiva (critério provimento) do Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros de Santa Catarina (Edital nº 03/2019), conduzido pelo Tribunal de Justiça catarinense, não fosse anulado. Contudo, a necessidade de anulação da prova objetiva não se deu somente em razão da quantidade de questões anuladas (40%), mas também devido a presença de indícios contrários à lisura do próprio certame, que poderiam ocasionar maiores prejuízos aos candidatos e à Administração Pública, além daqueles já constatados. Declarou suspeição a conselheira Flávia Pessoa.

Item 8: Procedimento de Controle Administrativo n. 0000766-82.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Mário Guerreiro
Assunto: Trata-se de PCA, com pedido de liminar, formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Itamaraju (BA), contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), que promoveu a transferência da Vara do Trabalho de Itamaraju (BA) para Teixeira de Freitas (BA). Por maioria, o Plenário votou pela improcedência do pedido de nulidade do ato. Ficaram vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Rodrigues, Maria Tereza Uille, André Godinho e Luiz Fernando Bandeira.

Item 15: Ato Normativo n. 0007427-48.2018.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Assunto: O relator votou pela alteração da Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011, para haver “plena divulgação do faturamento das serventias extrajudiciais, sobretudo por se tratar de valores que são pagos pelos cidadãos, pela sociedade, e porque é essa transparência que permite o imprescindível exercício do controle”. Para dar uma redação adequada à Resolução, o relator sugere incluir o termo “serviços auxiliares” nos artigos 1º, 2º, 7º, 8º e 21. O conselheiro Mário Guerreiro pediu vista.

Centro de Inteligência: equipes de tribunais serão capacitadas em caravanas virtuais

Durante a reunião de instalação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e da rede de centros de inteligência dos tribunais, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, anunciou a criação das caravanas virtuais – encontros quinzenais para capacitação e aprimoramento das equipes que atuarão nas diversas unidades judiciárias do país. Leia mais