O Boletim da Sessão é uma ferramenta de comunicação dos resultados das sessões ordinárias do Plenário do CNJ. Para consultar todas as sessões, acesse a página de Resultados das Sessões

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Brasília/DF
09 de fevereiro de 2021

 

Vencedores do XI Prêmio Conciliar é Legal participam de cerimônia on-line

Os vencedores do XI Prêmio Conciliar é Legal receberam o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (9/2). A premiação tem o objetivo de reconhecer as práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. “No mundo inteiro, o que se preconiza é que o sistema jurídico seja considerado eficiente e que agrade a todos os critérios que o Banco Mundial estabelece para um país que merece o acolhimento dos investidores e compõem o ranking de negócios. Para isso, é preciso ter, necessariamente, meios alternativos para a resolução de questões judiciais, se sobressaindo a mediação e a conciliação”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, na cerimônia on-line. Leia mais

 

NÚMEROS

Pautados: 19
Julgados: 6
Pedido de vista: 3
Adiados: 9
Retirados: 1

Veja detalhes da Sessão no Portal CNJ

Atendimento digital passa a ser permanente no Judiciário

Em nova ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária, o “Balcão Virtual”. A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas em todo o país. Leia mais

Magistrados e magistradas têm atividade acadêmica ampliada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (9/2), a ampliação das atividades acadêmicas de magistrados e magistradas. Agora, além de poderem atuar como professores, palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora, a nova redação da Resolução CNJ nº 34/2007 reconhece como trabalho docente a participação em bancas de concurso público e em comissões de juristas. Leia mais

Aberta reclamação disciplinar contra magistrados do TJMG

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (9/2), a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Durante a 324ª Sessão Ordinária do Conselho, o plenário do órgão aprovou o relatório sobre o caso apresentado pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. Leia mais

Teletrabalho é ampliado para cargos de chefia e diretoria na Justiça

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a ampliação da modalidade de teletrabalho aos servidores da Justiça. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária do CNJ. A mudança aprovada no Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000 permite o trabalho remoto a servidores que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório. O ato modifica a Resolução nº 227/2016, que vedava o teletrabalho nesses casos. Leia mais

Manuais orientam gestão de documentos e da memória do Judiciário

O Poder Judiciário agora tem dois novos instrumentos para preservar processos históricos, documentos administrativos e o patrimônio material da história da Justiça brasileira. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, apresentou nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária, os novos Manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória. Ainda foi lançado o novo site do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). Leia mais

Outros Julgamentos

Item 3 – Processo Administrativo Disciplinar 0000037-90.2019.2.00.0000

Relator: conselheiro Henrique Ávila  

Assunto: A conselheira Candice L. Galvão Jobim apresentou voto vista em processo contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, propondo realização de diligência para periciar o celular da magistrada e verificar a autenticidade de prova apresentada no julgamento de indícios de advocacia administrativa em processos junto aos demais membros do TJMS. O relator, conselheiro Henrique Ávila, informou ter indeferido a prova, mas concordou em determinar a diligência. O conselheiro Luiz Fernando Keppen pediu vista, para análise mais apurada do processo. Até o momento, o relator votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, no que foi acompanhado pelos conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Rubens Canuto, Tânia Reckziegel e Mário Figueiredo.

Item 5 – Procedimento de Controle Administrativo 0009050-79.2020.2.00.0000

Relator: conselheiro Henrique Ávila

Assunto: O procedimento de controle administrativo trata do reaproveitamento do juiz Eduardo Mattos Gallo Junior após o cumprimento de dois anos de disponibilidade aplicada por vídeos que circularam em redes sociais em que ele aparecia nu. Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu seu pedido de reaproveitamento, sob alegação de que o magistrado teria praticado novos de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro exigidos da magistratura. Após sustentação oral dos advogados do juiz e do TJSC, a conselheira Ivana Farina pediu vista do processo. A conselheira Candice Galvão antecipou seu voto, acompanhando o relator.

Item 11 – Ato Normativo 0000239-96.2021.2.00.0000

Relator: ministro Luiz Fux

Assunto: O conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen pediu vista à proposta que sugere acréscimo do Capítulo IV à Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário. A alteração em análise estabelece parâmetros para criação de Equipe de Trabalho Remoto para constituição de grupos de trabalho ou forças-tarefas especializadas para o desenvolvimento de teses jurídicas, soluções teóricas e estudos de casos complexos.

 

Item 15 – Ato Normativo 0000246-88.2021.2.00.0000 

Relator: conselheiro ministro Luiz Fux  

Assunto: O CNJ aprovou por unanimidade emenda regimental para alterar a competência do Plenário para, no exercício de suas atribuições, afastar, por maioria absoluta, a incidência de norma tida por inconstitucional. O ato considera que o CNJ não pode permitir a aplicação de lei que verifique ser absolutamente contrária à Constituição, uma vez que o controle dos atos administrativos é regido pelo princípio da força normativa da Carta Magna.