Aulas nas escolas particulares do ES continuam suspensas, decide Justiça do Trabalho

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Foto: TRT17
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Em decisão de tutela antecipada, a juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), Alzenir Bollesi de Pla Loeffler, determinou a suspensão do retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio particulares no Espírito Santo. A retomada das atividades escolares estava marcada para segunda-feira (5/10).

A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Professores do estado, em ação civil coletiva contra o governo estadual e o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino. O sindicato laboral alega risco de contaminação por Covid-19 e alerta para o fato de que crianças e adolescentes podem ser assintomáticos.

A magistrada entende ser necessária a retomada das atividades escolares,  mas ressalta que “não foi provado, até o momento, que todas as medidas tomadas tiveram o envolvimento das diversas classes envolvidas: professores, representantes dos alunos, demais trabalhadores da rede de ensino”. A juíza alerta para o risco de aglomeração de pessoas, apesar da limitação de dez alunos por sala, no caso da educação infantil. “Pode haver aglomerações nos horários de entrada e saída dos alunos e nos intervalos.”

“Quem fiscalizará? A própria instituição de ensino ou um conselho formado por vários representantes, ou o poder público? Como isso ocorrerá?”, questiona a magistrada, em sua decisão. “Concluiu-se, portanto, que o retorno às aulas presenciais, na forma determinada pelo Decreto e Portaria, sem comprovação de reuniões, serviços de conscientização e até treinamento dos professores, realizados bem antes do retorno às atividades, trará consequências não somente para os envolvidos como para toda a sociedade.”

Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 500 mil por estabelecimento. Foi designada audiência para tentativa de conciliação entre as partes, no dia 5/10, às 13h, por videoconferência.

ACC 0000789-63.2020.5.17.0013

Fonte: TRT17