Atividades presenciais foram retomadas na segunda (28) na Justiça do Trabalho de MT

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Arte: TRT23
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O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), com jurisdição em Mato Grosso, iniciou a retomada das atividades presenciais na segunda-feira (28/9). O retorno ocorreu em todos os 23 municípios que são sedes de unidades da Justiça do Trabalho no estado.

Durante a pandemia, magistrados e servidores estão atuando em regime de teletrabalho temporário, com as audiências sendo realizadas por videoconferência e o atendimento ao público prestado de forma remota, por telefone, e-mail e WhatsApp.

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Apesar do retorno das atividades presenciais, o atendimento ao público continuará ocorrendo preferencialmente a distância neste primeiro momento. Somente em casos de comprovada necessidade ele poderá ser realizado in loco e, mesmo assim, mediante agendamento (veja como agendar).

Audiências e sessões judiciais

Durante esta semana, as audiências e sessões de julgamento permanecerão sendo realizadas por videoconferência, com exceção dos casos estritamente necessários ou justificados pelo magistrado. Entretanto, já a partir de 5 de outubro, para as unidades localizadas em municípios que estejam há 14 dias na classificação de risco de contágio “Baixo”, as audiências e sessões poderão se dar de forma mista ou 100% presencial. As regras estão no Pacto de Retomada das Atividades Presenciais.

Preparação

Nos últimos meses, o TRT23 adotou as medidas necessárias para assegurar um retorno que minimiza os riscos. Nesse sentido, foi o primeiro tribunal do trabalho do país a elaborar um protocolo de crise. Todas as unidades passaram por ajustes em sua disposição, de modo a garantir uma distância segura.

Também foram implementados protocolos setorizados detalhando a sistemática de atendimento e desinfecção dos ambientes, entre outros pontos. Desse modo, quem precisar se dirigir às unidades da Justiça do Trabalho matogrossense encontra locais devidamente sinalizados e com estrutura adequada, com a disponibilização de álcool 70% e locais para higienização.

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Fonte: TRT23