Artigo: Brasil precisa reforçar combate ao trabalho infantil

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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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Tânia Regina Silva Reckziegel*

O dia 12 de junho de 2021 é uma data marcante. Esse será o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil celebrado durante o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, conforme decisão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

E tamanha atenção tem seus motivos. No mundo, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 152 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos estavam envolvidos no trabalho infantil em 2016, sendo que quase metade (73 milhões) atuava em trabalho infantil perigoso.

No Brasil, a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio Contínua (Pnad Contínua) divulgada em dezembro de 2020 apontou que, entre os anos de 2016 a 2019, o contingente populacional de 5 a 17 anos no trabalho infantil caiu de 2,1 milhões para 1,8 milhão – sendo que 706 mil estavam em ocupações classificadas entre as piores formas de trabalho infantil. Apesar da pesquisa indicar uma tendência de queda do índice, a redução ainda é pequena e não garante a erradicação de todas as formas de trabalho infantil em 2025, conforme previsto na Agenda 2030 das Nações Unidas.

Além disso, a crise gerada pela pandemia da Covid-19 resultou no aumento da pobreza e da vulnerabilidade das famílias de baixa renda. Pesquisa realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) na cidade de São Paulo, entre abril e julho de 2020, mostrou aumento significativo do trabalho infantil durante a pandemia. No conjunto dos domicílios em que mora pelo menos uma criança ou um adolescente, a incidência do trabalho infantil era de 17,5 por 1.000 e passou para 21,2 por 1.000 depois da pandemia, o que representa um aumento de 21%.

O trabalho infantil é uma grave violação de direitos humanos, que impede o desenvolvimento pleno, sadio e integral de todas as crianças e jovens, devidamente previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho. A partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que entre 14 e 16 anos só na condição de aprendiz. Para pessoas com idade inferior a 14 anos, é proibido qualquer tipo de trabalho.

Como reforço dessa proteção, desde 2017, a Câmara dos Deputados discute proposta que torna crime explorar o trabalho infantil. Em março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica para apoiar a Câmara dos Deputados na tramitação do PL n. 6895/2017. Nela, são sugeridos aprimoramentos ao texto, como a criação no tipo penal de qualificadora para a exploração do trabalho infantil com base na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. O documento ainda defende a manutenção das possibilidades de trabalho infantil artístico e desportivo a crianças e jovens menores de 14 anos apenas com a emissão de alvará judicial.

Além disso, o CNJ está apoiando a campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”, promovida pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e OIT. O objetivo é promover, por meio de ações de comunicação nas redes sociais, a conscientização da sociedade para a importância de reforçar o combate a esse problema no país e no mundo.

Nós, como sociedade, precisamos nos responsabilizar pelo bem-estar das nossas crianças e adolescentes. Investir na proteção dos nossos jovens é investir em um futuro mais justo.

 (*) Tânia Regina Silva Reckziegel é conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4)