Artigo analisa Plano Pena Justa como marco na reforma do sistema prisional

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Foto: Luiz Silveira/ Ag.CNJ

A mais recente edição da Revista do Conselho Nacional de Justiça traz artigo que analisa o Plano Nacional Pena Justa, nascido em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu um estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras a partir da ADPF 347/2023. A Corte determinou medidas estruturais para enfrentar a crise, e o CNJ, em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assumiu a tarefa de elaborar o plano.

O artigo “ADPF 347 e o Plano Pena Justa: Da perversidade simbólica imposta pela encriptação do poder à construção de soluções radicalmente democráticas”, assinado pelos Defensores Públicos Federais Leonardo Cardoso de Magalhães, Diego de Oliveira Silva e Thomas de Oliveira Gonçalves, apresenta o Pena Justa como um marco no debate sobre a reforma do sistema carcerário.

Segundo os autores do artigo, o Plano rompe com a lógica que historicamente sustenta o sistema carcerário, caracterizado por violações de direitos humanos, superlotação e exclusão social. O texto aponta que o sistema penal se estrutura como um simulacro democrático, legitimado por discursos que reforçam a criminalização de grupos historicamente marginalizados, como a população negra e as mulheres.

Fetiche da punição

A humanização das condições de custódia depende não apenas de reformas físicas, mas da implementação efetiva de políticas de saúde, trabalho e mecanismos de controle externo contra a tortura. Além das falhas estruturais, os defensores apontam a existência de um perverso mecanismo que mantém viva a engrenagem do sistema punitivo brasileiro: o fetiche. Trata-se da criação de um inimigo personificado que encobre a realidade e desloca o foco para a necessidade de puni-lo.

Nesse contexto, os excluídos — aqueles que não se enquadram no padrão jurídico e não são reconhecidos como cidadãos plenos — são vistos como resistentes ao sistema e, por isso, devem ser afastados ou punidos exemplarmente. O clamor social pela punição, reproduzido em diversos meios, acaba sendo legitimado até pelos próprios atingidos, em um cenário marcado pela colonialidade.

Para os autores, o Plano não é apenas uma política pública, mas um processo político permanente que exige participação da sociedade civil, da Defensoria Pública e de instituições democráticas. A Defensoria, inclusive, é apontada como peça central, por sua função de escuta dos grupos historicamente silenciados, enquanto o CNJ é visto como fundamental para garantir que ele não fique apenas no papel.

Pena Justa

“Gestado no Judiciário como resposta à omissão estatal”, o artigo apresenta os quatro eixos do programa que cobrem todo o ciclo penal. O primeiro trata da entrada e gestão de vagas, com fortalecimento das audiências de custódia, mutirões e alternativas à prisão. O segundo aborda as condições da custódia, com melhorias estruturais, políticas de saúde e trabalho, combate à tortura e valorização dos servidores. O terceiro eixo foca na saída e reintegração social, qualificando procedimentos de soltura e incentivando educação e trabalho. O quarto busca prevenir violações estruturais, institucionalizando o combate ao racismo, garantindo transparência na gestão de recursos e incorporando direitos humanos na formação jurídica.

O monitoramento é feito por relatórios semestrais enviados ao STF, alimentados por dados dos comitês estaduais e acompanhados pela sociedade civil por meio de consultas públicas e painéis de transparência. Essa estrutura dá ao Judiciário protagonismo em todas as fases, da criação à execução e fiscalização, refletindo a desconfiança na capacidade do Executivo de conduzir sozinho a reforma prisional. A supervisão judicial contínua funciona como mecanismo de pressão para que a resposta ao colapso do sistema vá além do simbólico e produza mudanças reais.

Ao reconhecer a insustentabilidade do sistema penitenciário e tratar todos como sujeitos de direitos, o Pena Justa abre espaço para um modelo de justiça mais democrático, transparente e comprometido com a dignidade humana. Para os defensores, o Plano é um testemunho do ativismo judicial em um litígio estrutural, no qual o Judiciário, diante da falência dos demais Poderes, assume o papel de orquestrador de uma reforma complexa e necessária.

A edição da Revista CNJ na versão de julho a dezembro de 2025, dedicada ao tema Sistema de Justiça e atuação do Poder Judiciário, está disponível.

Revista CNJ

A Revista CNJ é um periódico científico publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco em estudos sobre o sistema de justiça e a atuação do Poder Judiciário. Os artigos publicados passam por processo de seleção acadêmica e têm como objetivo aproximar a produção científica do debate institucional e estimular análises e contribuições na área judiciária, sobretudo no acesso à Justiça, na promoção da cidadania e dos direitos humanos e nos aspectos da litigiosidade brasileira, além de quaisquer assuntos vinculados à promoção da Justiça e à entrega da jurisdição no Brasil ou internacionalmente. 

Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias

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