Artigo analisa atuação do CNJ na superação do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional

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Foto: Luiz Silveira/CNJ

A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na superação do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema prisional brasileiro é tema de artigo publicado na nova edição da Revista CNJ. Publicado no Portal do Conselho, o texto analisa o Plano Pena Justa, lançado em fevereiro de 2025, e discute seu potencial para transformar a política penal no país.

Assinado pela psicóloga Laura Guimarães Silveira e pelo advogado e professor universitário Reshad Tawfeiq, o artigo intitulado “Plano Pena Justa: a Atuação do CNJ no Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Carcerário Brasileiro” examina as diretrizes, ações e desafios do Plano, além de abordar a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana às pessoas privadas de liberdade e as funções da pena no Estado Democrático de Direito.

O conceito de Estado de Coisas Inconstitucional surgiu na Corte Constitucional da Colômbia e passou a ser adotado em outros países, inclusive no Brasil, para caracterizar situações de violação sistemática e contínua de direitos fundamentais provocadas por falhas estruturais do Estado. O enfrentamento desse cenário exige atuação coordenada entre os Poderes e instituições públicas.

No Brasil, o reconhecimento do ECI no sistema prisional ocorreu a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, ajuizada em 2015 pelo PSOL. A ação apontou graves violações de direitos decorrentes de omissões estruturais do Poder Público. Em setembro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o ECI e, após o julgamento de mérito concluído em 2023, determinou a adoção de medidas estruturais.

Entre as determinações do STF,coo estava a elaboração, pela União, com apoio do CNJ, de um plano nacional para a superação do ECI no prazo de até três anos, com definição de indicadores e monitoramento permanente. Segundo os autores, a decisão reforça o papel da dignidade da pessoa humana — princípio central da Constituição de 1988 — como fundamento da execução penal, garantindo que pessoas privadas de liberdade mantenham seus direitos fundamentais.

Plano Pena Justa

De acordo com o artigo, a construção do Plano Pena Justa envolveu articulação entre o CNJ, a União e diversos órgãos federais. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) ficou responsável pelo planejamento e acompanhamento das ações do Judiciário. Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) coordenaram as medidas no âmbito do Poder Executivo.

Estruturado em quatro eixos, o plano incorpora o enfrentamento do racismo institucional como diretriz transversal. Entre os objetivos, estão o fortalecimento de alternativas penais, a redução do hiperencarceramento, a melhoria da gestão e das condições de vida no sistema prisional, além da construção de políticas públicas sustentáveis com impactos sociais mais amplos.

Desafios e oportunidades

Os autores avaliam que as medidas propostas pelo CNJ abrangem todas as etapas do sistema prisional, desde o ingresso e a saída das pessoas privadas de liberdade até a estrutura das unidades, o orçamento público, as decisões judiciais e a percepção da sociedade sobre o tema.

Entre os principais desafios, o artigo destaca a necessidade de superar o encarceramento em massa, a ineficiência das respostas penais tradicionais e as desigualdades raciais e sociais, consideradas problemas estruturais do sistema. Para os autores, essas questões exigem soluções integradas e de longo prazo.

Ao mesmo tempo, o Plano Pena Justa é apontado como uma oportunidade concreta de reestruturação do sistema prisional brasileiro. O texto destaca medidas como a ampliação do uso de alternativas penais, o fortalecimento da Defensoria Pública, a adequação da arquitetura prisional e a implementação de políticas intersetoriais voltadas à ressocialização.

Segundo o artigo, essas ações podem contribuir para a construção de um sistema penal mais eficiente, humanizado e alinhado aos princípios constitucionais.

Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias 

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