O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na sessão plenária desta terça-feira (15/3) a anulação do concurso 1/2009 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina (TRE-SC). Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto da relatora do Processo de Controle Administrativo 0004874-09.2010.2.00.0000, conselheira Morgana Richa, que apontou uma série de irregularidades na realização do concurso.
O PCA foi proposto pela Procuradoria da República em Santa Catarina, a partir das denúncias de inúmeros candidatos que pleiteavam cargos de analista e técnico judiciários. Segundo o relatório da conselheira, foram verificadas irregularidades na realização do concurso, como a comunicação entre candidatos durante a prova, o uso de equipamentos eletrônicos – inclusive telefone celular – dentro das salas e a entrega de envelopes dos cartões de resposta com o lacre violado, entre outras.
Os conselheiros não acataram a argumentação da defesa, que tentou desvincular as irregularidades a suspeitas de favorecimento a candidatos. A defesa admitiu que a empresa contratada para realizar as provas não tinha porte para cumprir o contrato. “A quantidade de inscrições, mais de 30 mil, superou a expectativa dos organizadores, que estimavam em 8 mil o número de potenciais concursandos”, afirmou o advogado do TRE-SC, Luiz Magno Bastos.
“Nunca vi um concurso com tamanha fragilidade em sua execução”, afirmou a conselheira Morgana Richa, que também afirmou haver “ofensa à isonomia e impessoalidade”, dois princípios básicos dos concursos públicos. De acordo com o relatório, os candidatos denunciaram que não havia fiscais nos banheiros, o que contraria o edital do concurso. Os fiscais de sala não sabiam prestar informações corretamente, faltavam detectores de metal nos locais de prova e foram entregues cadernos de questões já rasurados antes mesmo do início das provas.
A conselheira aceitou a sugestão do conselheiro Milton Nobre e vai acrescentar ao seu voto a garantia de que todos os candidatos poderão refazer as provas.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias