A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou o Provimento n. 527/2026, constando diretrizes e procedimentos para transferência e recambiamento (recondução) de pessoas presas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
O documento atualiza o Provimento n. 457, publicado no ano de 2024, e impõe deveres de informações aos órgãos responsáveis pela escolta e transporte das pessoas presas, assim como indica aos juízes e juízas a necessidade de adequar os prazos de cumprimento das ordens judiciais à realidade geográfica e logística regionais.
Publicado no caderno extra da edição da última sexta-feira (16/1) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o Provimento n. 527/2026 é assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e as determinações presentes no documento devem ser adotadas em todo o Amazonas, a partir da data de sua publicação.
Conforme as diretrizes do novo Provimento, na prolação de decisões que determinem a transferência ou o recambiamento de pessoas presas, a autoridade judiciária deverá observar a viabilidade logística e as peculiaridades geográficas da localidade, fixando prazo para cumprimento que seja materialmente exequível, garantindo-se a segurança da operação e a integridade dos envolvidos.
O documento indica que a Secretaria de Segurança Pública ou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao serem comunicadas da decisão, deverão informar ao juízo, em prazo razoável e de forma fundamentada, a previsão para viabilizar a operação, considerando a disponibilidade de transporte e escolta.
Na hipótese de deferimento do requerimento de transferência, a autoridade judiciária deverá comunicar à família da pessoa presa, sempre que presentes informações que possibilitem a medida. Também deverá informar à Secretaria de Estado de Segurança Pública quando a pessoa presa estiver custodiada em delegacia de polícia ou unidade policial equivalente, para adoção das providências necessárias à transferência, com o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais.
Já a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá ser comunicada quando a pessoa presa estiver custodiada em unidade prisional, para adoção das providências necessárias à transferência, com o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais.
Excepcionalidade
O documento indica ainda que, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, o magistrado poderá deferir a transferência de pessoas presas em caráter cautelar, desde que previamente certificada junto ao órgão responsável pela custódia a disponibilidade imediata de meios de transporte e escolta compatíveis com a medida.
Nos casos de urgência, o Provimento enfatiza que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou a Secretaria de Estado de Segurança Pública terão o prazo de 48 horas para apresentar ao Juízo o plano de transporte e o prazo em que será efetivamente realizada a transferência.
Fonte: TJAM
