As redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são canais diretos com a sociedade e desempenham papel fundamental na comunicação, na transparência e no engajamento com o público. As redes permitem que o CNJ compartilhe informações relevantes sobre temas do Judiciário, suas atividades, decisões e iniciativas de forma transparente. Isso contribui para a prestação de contas à sociedade e promove a confiança nas instituições do Poder Judiciário.

A Coordenadoria de Multimeios (Comm) da Secretaria de Comunicação Social (SCS) do CNJ é a unidade responsável pela criação e manutenção dos perfis oficiais das redes do CNJ, da mesma forma que avalia como cada conteúdo será compartilhado, respeitando a proposta de cada canal e seu público-alvo.

O uso seguro das plataformas digitais pressupõe um ambiente de interação baseado no respeito, na civilidade e na pertinência temática. Comentários e manifestações do público devem contribuir para o debate construtivo e estar alinhados ao caráter informativo e educativo dos conteúdos publicados. Ao não tolerar práticas abusivas, discursos de ódio, desinformações e condutas ilícitas, o CNJ reforça seu compromisso com a ética digital, a proteção de direitos fundamentais e a promoção de um espaço virtual seguro para todos os usuários.

Nesse sentido, serão excluídas e/ou ocultadas as mensagens que:

– Usem linguagem ou imagem inapropriada, obscena, caluniosa, grosseira, abusiva, difamatória, ofensiva ou violenta;
– Utilizem termos capacitistas;
– Façam apologia a práticas ilícitas;
– Incitem o racismo ou façam discriminação de qualquer ordem;
– Incitem o ódio ou a violência, incluindo ameaças contra indivíduos, grupos ou instituições;
– Contenham ameaças, assédio, injúria, calúnia, difamação, acusação manifestamente infundada, busquem intimidar ou configurem qualquer outra forma de ilícito penal;
– Divulguem conteúdos na forma de spam ou “correntes”;
– Caracterizem intuito comercial ou publicitário;
– Estejam repetidas, desde que publicadas pelo mesmo autor;
– Sejam ininteligíveis ou fora de contexto;
– Tenham conteúdo eleitoral ou propagandas político-partidárias;
– Contenham links suspeitos ou representem ameaça à segurança da informação;
– Façam uso de informações e imagem de pessoas e instituições de modo indevido;
– Contenham dados pessoais do autor ou de terceiros;
– Violem os direitos autorais, de imagem e de propriedade intelectual;
– Sejam fraudulentas ou promovam conteúdo inverídico, enganoso ou de desinformação;
– Sejam provenientes de contas falsas ou com identidades fictícias com o objetivo de enganar ou prejudicar;
– Contenham inadvertidamente imagens ou informações consideradas chocantes ou perturbadoras;
– Sejam antidemocráticas ou configurem ataque à democracia;
– Sejam inconstitucionais ou violem a legislação brasileira vigente.

O descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar no bloqueio imediato do usuário, sem necessidade de aviso prévio, justificativa ou consulta e, a depender da natureza do conteúdo, as manifestações poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes para apuração de eventual prática criminosa.

O Conselho Nacional de Justiça não se responsabiliza, valida ou garante a autenticidade, correção, precisão ou confiabilidade das publicações realizadas por usuários, tampouco manifesta concordância com as opiniões nelas contidas.

Ao interagir nos perfis oficiais do CNJ nas redes sociais, o usuário declara estar ciente e de acordo com as regras de uso e convivência aqui previstas, bem como com as demais condições estabelecidas pelas plataformas e seus respectivos provedores de serviço, conforme disposto em seus termos, aplicativos e formulários de cadastro.

Destaca-se que solicitações da imprensa, pedidos de acesso à informação, bem como o encaminhamento de sugestões, reclamações, críticas e elogios relacionados às atividades do Conselho devem ser realizados por meio dos canais institucionais apropriados. Para isso, acesse a página da Sala de imprensa e a página da ouvidoria e consulte as opções de atendimento disponíveis.