Adoção e acolhimento são temas de evento no Rio de Janeiro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sediou, nesta quinta-feira (25/5), a abertura do III Encontro do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (III Fonajup). Reunindo magistrados das Varas da Infância e Juventude e especialistas no tema de várias partes do país, o evento discute as iniciativas voltadas à proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade, com a apresentação de programas de adoção e apadrinhamento.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, foi representada pelo secretário-geral do CNJ, juiz Júlio Ferreira de Andrade, e pelo juiz auxiliar do órgão Alexandre Karazawa Takaschima, na abertura do Encontro. A programação inclui, na sexta-feira (26/5), o segundo workshop do Grupo de Trabalho da Infância e Juventude com discussões para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional do Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), ambos mantidos pelo Conselho, e a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Os debates foram iniciados com apresentação do promotor Rodrigo Cézar Medina da Cunha sobre o programa “Quero uma família” e o Módulo Criança e Adolescente (MCA), desenvolvido pelo Ministério Público do Rio. A iniciativa é voltada para crianças que não tiveram pretendentes, por erem mais velhas, têm grupos de irmãos ou mesmo as que possuem algum problema de saúde, criando então um portal para que elas possam conquistar uma família. “De 7.634 crianças cadastradas, 3.685 têm mais de 10 anos. Dos 39.719 pretendentes à adoção inseridos no CNA (Cadastro Nacional de Adoção), apenas 13.107 aceitam adotar irmãos e apenas 483 aceitam adotar crianças com 10 anos de idade”, disse o promotor. Ele acrescentou que 48% dos jovens nos abrigos têm entre 13 e 17 anos e que somente 0,7% dos pretendentes aceita jovens nessa faixa etária.

Coube à juíza Mônica Labuto, titular da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, e à advogada Silvana do Monte Moreira, diretora de Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), falar sobre a “Busca Ativa”, projeto que já tem 10 anos e visa justamente fechar a conta das adoções. O projeto trabalha com crianças acima de 8 anos, grupo de irmãos e crianças com deficiências ou enfermidades.

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Uma das etapas da busca ativa é o programa de apadrinhamento. “As crianças passam os finais de semana com esses padrinhos ou ficam com eles de 15 em 15 dias e, às vezes, o vínculo que se forma é tão grande que resulta na adoção da criança”, disse a juíza Mônica Labuto.

Adoção internacional e acolhimento

Em países como Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte, Espanha, Itália e Portugal, o destino de muitas crianças que estão à espera da adoção não são abrigos institucionais, mas sim famílias acolhedoras. No município de Cascavel, no estado do Paraná, também. Foi o que explicou o juiz Sérgio Luiz Kreuz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao mostrar os resultados do Programa de Acolhimento Familiar no estado. Segundo ele, no Brasil, menos de 5% de crianças e adolescentes estão nesse modelo. Já na Comarca de Cascavel, só em 2016, 227 foram acolhidos por famílias voluntárias. “Tivemos casos de crianças e adolescentes que depois construíram casas nos lotes das famílias acolhedoras. Alguns jovens estão na universidade. Quando nós conseguimos isso no abrigo? É muito difícil”, concluiu.

A juíza Andréa Pachá, em contrapartida, propôs uma reflexão sobre como novas formas de constituições familiares podem modificar a adoção que se conhece hoje.  Utilizando o exemplo da aceitação da multiparentalidade no direito de família, ela propôs um novo olhar sobre os vínculos biológicos e afetivos, a fim de não só agilizar processos de adoção, como causar menos impacto na vida das crianças e dos adolescentes.     

“O que se precisa é que a Justiça participe dessa tessitura de afeto. Se nós conseguirmos tecer uma norma que defina de que maneira é feita a sucessão e a prestação alimentar sem que isso impacte no direito da criança de ser adotada, tantos os pretendentes terão uma relação melhor com a adoção, porque se sentirão seguros, quanto as crianças poderão ser mais rapidamente adotadas, porque não precisarão de nenhum tipo de ruptura brusca para o atendimento de suas necessidades”, constatou.

Já a adoção internacional, mesmo há mais de 20 anos uma realidade no Brasil, ainda traz muitas dúvidas. Para pô-las por terra, o desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, do TJRJ, esclareceu todas as regras que envolvem essa modalidade, desde sua regulamentação estabelecida pela Convenção da Haia, em 1993. “É fundamental que, quando nós pensemos em adoção internacional, não pensemos em nacionalidade, mas sim em estar garantindo o bem-estar de uma criança quando ela se desloca de um país a outro por meio do instituto da adoção”, desmitificou.

Agência CNJ de Notícias com informações do TJRJ