O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai lançar, no Dia Nacional da Adoção (25/5), o aplicativo A.DOT SNA para todo o país. A busca ativa do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) já funciona em âmbito nacional e reúne informações sobre crianças e adolescentes com mais dificuldades de conseguir uma família, como crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos e crianças com deficiência ou necessidades específicas de saúde. Agora, essa iniciativa passa a contar também com um aplicativo próprio.
A apresentação do aplicativo vai acontecer durante webinário, às 17h, organizado pelo CNJ. O evento apresentará a trajetória de construção do aplicativo, o papel da inovação tecnológica no fortalecimento do direito à convivência familiar e comunitária e as funcionalidades e avanços tecnológicos implementados.
Inscrições para o webinário de lançamento do A.DOT SNA
O A.DOT foi o primeiro aplicativo de adoção do Brasil, criado em 2018 para dar visibilidade a crianças e adolescentes que aguardam uma família, mas não encontram pretendentes nos perfis tradicionais. Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em parceria com o Instituto A.DOT, o aplicativo A.DOT passa, agora, por processo de expansão nacional, mediante desenvolvimento conjunto entre o TJPR e o CNJ, com apoio do Programa Justiça 4.0.
Como funciona
O acesso ao A.DOT SNA é feito via Gov.br, e os interessados podem iniciar o pré-cadastro e acompanhar o processo de habilitação para adoção. Já o uso da busca ativa no aplicativo é restrito a pretendentes habilitados no SNA e a perfis institucionais autorizados do Poder Judiciário e de órgãos competentes. Para proteger as crianças e adolescentes, o uso da ferramenta exige compromisso com a preservação da identidade, da imagem, da intimidade e do sigilo das informações.
Ao navegar pelo aplicativo, os usuários podem conhecer os perfis das crianças e adolescentes disponíveis para busca ativa, com fotos, vídeos curtos e informações essenciais. A inclusão das crianças e adolescentes na plataforma depende de autorização judicial, fundamentada em relatório psicossocial e realizada apenas após o esgotamento das tentativas de localização de famílias compatíveis nos cadastros nacionais e internacionais.
O aplicativo também permite que os pretendentes acompanhem a sua manifestação de interesse, com atualizações por e-mail, notificações no próprio app e, em alguns casos, contato telefônico. A proposta é tornar todo o processo mais transparente e acessível para os pretendentes.
Atualmente, 1.801 crianças e adolescentes no Brasil estão aptos para a busca ativa. Desde 2019, o SNA viabilizou mais de 33,5 mil adoções em todo o país. Destas, 1.826 foram realizadas pela busca ativa. Confira os dados completos no painel do SNA.
Sobre o SNA
Instituído pela Resolução CNJ 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é uma ferramenta tecnológica do CNJ que agrega informações de todos os tribunais de Justiça do Brasil sobre crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar e aptos para adoção. Também centraliza os dados sobre as pessoas brasileiras e estrangeiras habilitadas a adotar.
A ferramenta constitui instrumento de gestão judiciária e de proteção integral, ao permitir maior rastreabilidade das informações, acompanhamento de prazos, qualificação dos dados e integração nacional das informações prestadas pelos Tribunais de Justiça.
Sobre a busca ativa
A busca ativa é uma ferramenta do SNA instituída pela Portaria CNJ nº 114/2022, em 2022, com a finalidade de promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças ou adolescentes aptos à adoção, quando já esgotadas as buscas nacionais e internacionais por pretendentes compatíveis no sistema.
A medida é especialmente relevante para crianças e adolescentes que, historicamente, encontram maiores barreiras à colocação em família substituta, como grupos de irmãos, crianças mais velhas, adolescentes e pessoas com deficiência ou necessidades específicas de saúde. A ferramenta permite a apresentação qualificada de informações, com recursos como fotografia e vídeo curto, observadas as cautelas legais de preservação da imagem, da identidade e da intimidade.
Seu diferencial está em combinar segurança institucional, decisão judicial, avaliação técnica e maior visibilidade a perfis que, muitas vezes, não encontram correspondência nos filtros ordinários de pretendentes. Assim, a busca ativa não substitui o cadastro regular nem flexibiliza garantias legais; ao contrário, funciona como estratégia complementar, controlada e excepcional para ampliar possibilidades reais de adoção.
O acesso à busca ativa é restrito a pretendentes regularmente habilitados no SNA, mediante compromisso de preservação da identidade e da imagem das crianças e adolescentes, além dos perfis institucionais autorizados no âmbito do Poder Judiciário e dos órgãos competentes.
A inclusão de criança ou adolescente na ferramenta exige decisão judicial específica, amparada em relatório psicossocial, após o esgotamento das buscas no cadastro nacional, inclusive quanto à adoção internacional, quando cabível.
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.
Serviço:
🗓️ 25 de maio de 2026
⏰ 17h
💻 Transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube
📝 Inscrições: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-webinario-nacional-de-lancamento-do-adot-sna-inovacao-e-fortalecimento-da-busca-ativa-para-adocao
🎓 Com emissão de certificado
Texto: Isabela Martel
Edição: Ana Terra
Revisão: Fernanda Souza
Agência CNJ de Notícias

