Acordo com supermercado integra Tribunal do Trabalho mineiro à Agenda 2030

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Foto: TRT3
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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e a empresa Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. celebraram, na quinta-feira (19/11), acordo de cooperação técnica para implementar um espaço de diálogo para realizar ações conjuntas de prevenção e de desjudicialização de litígios, promovendo um meio ambiente de trabalho mais seguro. A ação integra o TRT3, com jurisdição em Minas Gerais, à Agenda 2030 do Poder Judiciário.

A Agenda 2030 é a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018 e adotada por 193 países, entre eles o Brasil. Nela estão previstos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário é a Meta 9 do CNJ e, com a finalidade de cumpri-la, o TRT3 analisou suas demandas e verificou que o adicional de insalubridade é um dos direitos mais pleiteados na Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Então, medidas para a prevenção e desjudicialização de litígios voltadas para essa questão estariam inseridas no ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).

Assim, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal elaborou um plano de ação visando à celebração de acordo de cooperação técnica interinstitucional com empresas, sendo a primeira delas a rede Supermercados BH. O acordo é uma parceria com finalidade apenas educativa, visando a melhoria das políticas das empresas de entrega e fiscalização do uso de EPIs pelos trabalhadores, para reduzir as ações trabalhistas em que se discute adicional de insalubridade.

“Esse trabalho não visa punir nenhuma empresa e, sim, ser um serviço de orientação e prevenção. As empresas que aderirem ao programa prestarão informações para o Tribunal que serão usadas para que a gente possa evitar o trabalho insalubre. Ou seja, vamos corrigir aquilo que por ventura esteja errado em seus ambientes de trabalho”, explicou o presidente do TRT3, desembargador José Murilo de Morais.

Neste acordo, todos ganham, tendo em vista que o TRT3 pode diminuir o número de demandas, o empregado não precisa judicializar seus direitos e a empresa, além das orientações para melhorar sua política de governança em relação ao trabalho em condições insalubres, participará da Agenda 2030 da ONU.

Fonte: TRT3