Ação da Justiça baiana promove atualização dos principais alertas do Sistema Nacional de Adoção

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) vem fortalecendo o pleno exercício dos direitos de crianças e adolescentes por meio da ação “Justiça em Rede – Infância e Juventude”, instituída pelo Decreto Judiciário n. 556/2025. A ação tem como um dos fios condutores o saneamento e a atualização dos principais alertas do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), promovendo maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos de adoção.

A iniciativa conta com a atuação de um Grupo de Trabalho de Magistrados, criado para acompanhar as unidades judiciárias com competência na área da infância e da juventude, adotando medidas que garantam a efetividade dos procedimentos e a redução do tempo de acolhimento institucional.

Entre as principais providências estabelecidas, estão: análise do acervo processual para identificar e corrigir pendências no SNA; reavaliação, até 19 de dezembro de 2025, da situação de crianças e adolescentes acolhidos há mais de 90 dias; realização de atos processuais necessários à tramitação dos feitos; e garantia de cadastro do CPF de todas as crianças acolhidas há mais de 30 dias, também até o final do ano.

O uso estratégico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tem se mostrado fundamental para o monitoramento e a efetividade das ações voltadas à proteção integral. Por meio da emissão automática de alertas, o sistema sinaliza aos órgãos competentes a necessidade de reavaliações, atualizações e demais providências, contribuindo para uma gestão mais ágil e transparente dos casos.

Resultados

Os frutos do trabalho já são visíveis. O monitoramento dos alertas do SNA em Salvador aponta uma redução expressiva de pendências: o número de alertas referentes a acolhimentos com prazo superior a três meses caiu de 26, em 15 de agosto, para 2, em 28 de outubro de 2025. No mesmo período, os alertas relativos à ausência de documentação, há mais de 30 dias, diminuíram de 7 para 1, demonstrando o comprometimento das equipes envolvidas e a eficiência das medidas implementadas.

A ação também observa as diretrizes do Provimento n. 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências concentradas protetivas semestrais, voltadas à reavaliação das medidas aplicadas a crianças e adolescentes em acolhimento. A norma tem como propósito evitar a permanência prolongada em instituições, promovendo o retorno à família de origem, a reintegração familiar ou o encaminhamento para adoção, conforme o caso.

A “Justiça em Rede – Infância e Juventude” atua de forma integrada entre a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPG), coordenada pela Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar; a Diretoria do Primeiro Grau (DPG), dirigida pela servidora Thaís Fonseca Felippi; e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), sob a coordenação do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá.

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