Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008488-36.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: ADRIANO DE LEMOS MOURA

 


QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. INSTRUÇÃO EM CURSO. PRORROGAÇÃO APROVADA.

 ACÓRDÃO

O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 26 de julho de 2022, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

 

RELATÓRIO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 19 – PAD, de 10 de novembro de 2021, em face do magistrado Adriano de Lemos Moura, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). 

Submeto ao Plenário a presente questão de ordem visando a prorrogação deste PAD, nos termos art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011.

É o relatório.

Brasília, data registrada no sistema.

 

Mário Goulart Maia

Conselheiro

 

 

 

VOTO

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 19 – PAD, de 10 de novembro de 2021, em face do magistrado Adriano de Lemos Moura, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

O PAD tem o seguinte objeto:

indicativos de que, ao deferir antecipação dos efeitos da tutela nos processos nº 8009637-92.2019.8.05.0150, em 23/7/2019, e nº 8000777-60.2019.8.05.0164, em 14/11/2019, o magistrado recebeu influências externas indevidas, ao adotar decisão que, no todo ou em parte, não foi redigida por seu gabinete, nem retirada de banco de dados de decisões judiciais, violando o dever de agir com independência (art. 5º  do Código de Ética da Magistratura Nacional); e adotou decisão que não considerou as circunstâncias do caso concreto e que não atentou às consequências que poderia provocar, violando o dever de prudência (arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional).

O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 19 de outubro de 2021 (Certidão de Julgamento - Id 4541732), na 340ª Sessão Ordinária deste Conselho.

O art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011, dispõe que “o processo administrativo terá o prazo de cento e quarenta dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial”.

Considerada a data de instauração do processo, o segundo prazo de 140 (cento e quarenta) dias finalizou em 26 de julho de 2022, apesar de estarem pendentes a realização de atos instrutórios.

O Plenário do CNJ chancelou a primeira prorrogação em 25 de março de 2022, com data retroativa a 8 de março de 2022, conforme Certidão de Julgamento (Id 4659516).

Até então, foram praticados os seguintes atos:

 

Atos

Data

Ids

Instauração do PAD

19.10.2021

Id 4541732

Portaria inaugural

16.11.2021 

Id 4541723

Intimação do MPF

18.11.2021 

Id 4543978 

Manifestação do MPF, pleiteando a produção de provas 

6.12.2021 

Id 4560701

Intimação do TJBA

10.12.2021

Id 4563889

Manifestação do TJBA

8.2.2022

Id 4608077

Nova intimação do MPF

19.2.2022

Id 4616625

Nova manifestação do MPF

8.3.2022

Id 4637235

1ª Prorrogação do prazo de 140 dias

25.3.2022

Id 4659516

Intimação do TJBA para prestar informações

19.4.2022

Id 4676239

Informações TJBA

9.5.2022

Id 4706629

Nova intimação ao TJBA

13.6.2022

Id 4732076

Nova manifestação MPF

27.6.2022

Id 4761974

 

 

Como se verifica pela tabela supra, ainda estão pendentes alguns atos instrutórios.

Além disso, insta destacar que o feito em análise está sendo instruído em sincronia de etapas com os PADs 0008186-07.2021.2.00.0000, 0008487-51.2021.2.00.0000 e 0008529-03.2021.2.00.0000, por terem sido instaurados conjuntamente e em decorrência dos mesmos fatos.

Ante o exposto, proponho ao Plenário, como questão de ordem a prorrogação do curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 26 de julho de 2022.

É como voto.

Brasília, data registrada no sistema.

 

Mário Goulart Maia

Conselheiro