Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003209-69.2021.2.00.0000
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - MPPI - GACEP
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. COLETA DE DEPOIMENTOS ESPECIAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.

1. Composição firmada entre as partes acerca da realização da coleta de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas de violência pelo Judiciário Piauiense.

2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno.

3. Acordo homologado.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto da Relatora em substituição, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 19 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003209-69.2021.2.00.0000
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - MPPI - GACEP
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI


 

RELATÓRIO

 

Trata-se de Pedido de Providências (PP) proposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, no qual questiona a não realização da coleta de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas de violência pelo Judiciário Piauiense.

Antevendo a possibilidade de solução consensual do conflito, o então Conselheiro Relator Rubens Canuto, nos termos dos arts. 3º, II, e 8º da Resolução CNJ 406/2021, solicitou à Presidência que designasse juiz auxiliar para atuação como mediador ou conciliador (id 4452520).

Atendendo ao pedido, foi designada pela Presidência do CNJ a Juíza Auxiliar Tricia Navarro Xavier Cabral para atuar como mediadora e/ou conciliadora nesta demanda administrativa, com observância dos arts. 9º e 10 da Resolução CNJ 406/2021.

Celebrado acordo entre as partes, a Juíza Auxiliar Tricia Navarro Xavier Cabral determinou que os autos fossem a mim encaminhamento, na qualidade de substituta regimental, considerando o término do mandato do então Conselheiro Relator Rubens Canuto (Id 4487014).

É o relatório.

 

 Brasília, 1 de outubro de 2021.

 

Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel 

Substituta Regimental

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003209-69.2021.2.00.0000
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - MPPI - GACEP
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

 


VOTO

 

Em audiência de conciliação realizada no dia 21/9/2021, obteve-se acordo para a solução da controvérsia. Eis o teor do ajuste firmado entre as partes (id 4487014):

 

“TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às 8h51, teve início a audiência de conciliação referente ao PP 0003209-69.2021.2.00.0000 (Relator então Conselheiro Rubens Canuto), realizada na sala F106 do Conselho Nacional de Justiça. Presidiu o ato a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, Doutora Trícia Navarro Xavier Cabral, secretariada pela Secretária Processual, Mariana Silva Campos Dutra. Participaram da audiência: Dra. Fabrícia Barbosa de Oliveira - Promotora de Justiça Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policiai (GACEP) e Dra. Joselisse Nunes de Carvalho Costa, Promotora de Justiça Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ, pelo requerente, e Dr. Rodrigo Tolentino, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Dr. Valdemir Ferreira Santos, Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, pelo requerido. Inicialmente, a Doutora Trícia Navarro Xavier Cabral saudou os presentes e informou que o relator do processo, Conselheiro Rubens Canuto, vislumbrou a possibilidade de solução consensual do conflito, nos termos dos arts. 35, II, e 8º da Resolução CNJ 406/2021 e encaminhou os autos ao Presidente Ministro Luiz Fux que a designou para atuação no feito. A Juíza agradeceu a presença de todos e informou que, caso fosse possível a realização de acordo, o processo seguiria para o Plenário do Conselho Nacional de Justiça para homologação da composição, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução CNJ 406/2021. Em seguida, passou a palavra ao Ministério Público do Estado do Piauí, requerente do pedido de providências, para esclarecer as características da controvérsia. Após manifestação das Promotoras de Justiça Fabrícia Barbosa de Oliveira e Joselisse Nunes de Carvalho Costa foi concedida a palavra aos Juizes Rodrigo Tolentino e Valdemir Ferreira Santos, representantes do TJPI. As partes construíram seguinte proposta:

1º) O TJPI se compromete a realizar um mutirão para realização dos 135 (cento e trinta e cinco) depoimentos especiais pendentes em Teresina até 12 de dezembro de 2021. O TJPI disponibilizará sala exclusiva para este mutirão, com designação de profissionais multidisciplinares e juízes para a condução dos depoimentos, inclusive com a possibilidade de designação de novos juízes temporariamente, sem prejuízo das oitivas ordinárias;

2º) O TJPI se compromete a marcar as audiências das cautelares de produção antecipada de prova relacionadas aos depoimentos especiais, de forma a não acumular a colheita dos depoimentos especiais, a serem realizadas às quartas-feiras na sala da 6ª Vara Criminal e, em outro(s) dia(s) da semana, em outra sala a ser disponibilizada pela Presidência do TJPI;

3º) o MP/PI se compromete a designar promotores específicos para o mutirão, devendo a pauta ser encaminhada com 15 (quinze) dias de antecedência pelo Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina à Secretaria do MP/PI com cópia para o GACEP;

4º) O Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina se compromete a designar as audiências de colheita dos depoimentos especiais ordinárias no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o TJPI imprimir celeridade no cumprimento dos mandados relacionados à infância, mediante a expedição de ato normativo específico;

5º) As partes se comprometem a estabelecer esforços junto à Defensoria do Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Piauí) para a envio de representante para a realização dos mutirões e realização dos depoimentos especiais ordinários, podendo realizar termo de cooperação interinstitucional;

6º) O TJPI informou que 46 (quarenta e seis) pessoas foram capacitadas na última turma do curso realizado em junho de 2021, sendo 43 (quarenta e três) servidores e 3 (três) magistrados. O TJPI se compromete a promover permanentemente a capacitação de juízes e servidores para fins de depoimento especial, dando preferência aos servidores que atuarão na área, bem como a celebrar convênios se necessários forem para o auxílio de psicólogos e/ou assistentes sociais para acompanharem os atos;

7º) O TJPI neste ato realiza a entrega de minuta de Provimento que trata do padrão de funcionamento das salas de depoimentos especiais para que o MP/PI apresente sugestões no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, inclusive, ser transformado em Provimento Conjunto;

8º) Em relação às salas de depoimento especial, o TJPI informa que serão disponibilizadas 16 (dezesseis) salas até novembro de 2021 e 20 (vinte) salas que serão construídas em até dois anos de acordo com cronograma de obras, totalizando 36 (trinta e seis) salas para atender todo o Estado.

Uma vez alcançada a conciliação, nos termos acima referidos, a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Doutora Trícia Navarro Xavier Cabral proferiu a seguinte decisão: "Firmado acordo entre as partes, determino a juntada do termo de audiência aos autos e a sua devolução à Excelentíssima Conselheira Relatora em substituição, com as homenagens de estilo, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo único, da Resolução CNJ 406/2021". Encerrada a audiência às 10h30. Nada mais havendo a tratar, eu, Carla Fabiane Abreu Aranha, Coordenadora de Processamento de Feitos, redigi o presente termo. Nada mais havendo a tratar, eu, Carla Fabiane Abreu Aranha, Coordenadora de Processamento de Feitos, redigi o presente termo”.

 O processo foi distribuído à relatoria de Conselheiro representante de Tribunal Regional Federal, cadeira atualmente vaga. A relevância do tema atrai a incidência da norma que me permite atuar na condição de substituta regimental prevista no artigo 24, I, do RICNJ.

                     Diante da composição firmada entre as partes, submeto o referido termo de audiência ao exame do Plenário desta Casa, para fins de homologação do acordo,  nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do RICNJ.

É como voto.

 

Brasília, data registrada no sistema.

 

Tânia Regina Silva Reckziegel

Conselheira em substituição