Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0001892-02.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT 23 e outros

 

 

EMENTA

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. SEDIADO NA CIDADE DE CUIABÁ – MT. EDITAL PUBLICADO EM 23/03/2022. APRESENTAÇÃO DA ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO PERÍODO DE 23 A 24 DE MAIO E 11 A 12 DE JULHO DE 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por meio deste processo de Correição Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a Ata da Correição Ordinária realizada no TRT 23ª Região, aprovada pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001/2020.

 

Processo de Correição Ordinária do TRT 23ª Região aprovado.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária realizada no TRT 23ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0001892-02.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT 23 e outros

 

 

RELATÓRIO 

 

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sediado na cidade de Cuiabá – MT, no período compreendido entre os dias 23 a 24 de maio e 11 a 12 de julho de 2022.

 

O Exmo. Sr. Ministro GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e sua equipe, realizou a Correição dos órgãos do corpo diretivo, Presidência, Corregedoria Regional, NUPEMEC, CEJUSCs, Precatórios, áreas administrativas e sistemas eletrônicos.

 

A Ata, tão logo concluída, foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário.

 

É o relatório.

 

 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0001892-02.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT 23 e outros

 

VOTO 

 

                       

Adoto o relatório da anterior Corregedora Nacional, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e passo à análise do processo.

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sediado na cidade de Cuiabá.

 

O escopo da Correição Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CSJT e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com vistas a ajudar que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

 

Os trabalhos da Correição Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

 

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do CSJT e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

 

A Ata da correição, a qual considero parte integrante deste voto, está juntada aos autos.

 

Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001, de 2020, a Ata da Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na qual foram proferidas as seguintes Recomendações:

 

“[...]

RECOMENDAÇÕES AO TRIBUNAL

 

ITEM 1 – ESTRUTURA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

1) Considerando as divergências entre os dados apresentados pelo Tribunal e os que constam no e-Gestão, principalmente quanto ao número de servidores efetivos, cargos efetivos vagos, servidores efetivos cedidos e removidos para outros órgãos, total de servidores lotados no Tribunal e estagiários, bem como no tocante à distribuição de servidores entre as áreas judiciária e administrativa, recomenda-se que o Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão providencie a criação de um Grupo de Trabalho formado por representantes dos setores nos quais a divergência estatística é presente, para que, revisando as rotinas diárias de trabalho, busque identificar os motivos das inconsistências e apresente as soluções para o problema, informando à CGJT, no prazo de 90 dias, o andamento da referida demanda.

 

RECOMENDAÇÕES CONJUNTAS AO TRIBUNAL E À PRESIDÊNCIA

 

ITEM 5 – CONCILIAÇÃO

1) Considerando que o art. 5° da Resolução CSJT n° 288/2021 dispõe que, para a escolha do coordenador do NUPEMEC-JT, devem ser atendidos os requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do art. 4º da mesma Resolução, recomenda-se a revisão da Resolução Administrativa n° 310/2019, a fim de adequá-la ao disposto no art. 5° da Resolução CSJT n° 288/2021. 2) Considerando que a Resolução Administrativa n° 310/2019 não contém todos os critérios elencados no inciso IV do art. 4° da Resolução CSJT n° 288/2021 para a escolha dos juízes coordenadores e supervisores dos CEJUSCs de 1° Grau e, considerando que na referida norma interna não há disposição a respeito dos critérios para a escolha do desembargador coordenador do CEJUSC de 2° Grau, como exigido no inciso V do art. 4° da Resolução CSJT n° 288/2021, recomenda-se a adequação da norma interna do Tribunal ao disposto nos mencionados incisos. 3) Considerando que a Resolução Administrativa n° 310/2019 estabelece que o coordenador do CEJUSC de 2° Grau será o coordenador do NUPEMEC, o qual atualmente é o Vice-Presidente do Tribunal, e, considerando que a Resolução CSJT n° 288/2021 determina, no inciso VII do art. 4°, que o mandato do coordenador do CEJUSC de 2° Grau ocorrerá em período alternado, não coincidente com o mandato dos administradores do Tribunal, recomenda-se a revisão da referida norma interna, a fim de adequá-la à diretriz contida no inciso VII do art. 4° da Resolução CSJT n° 288/2021. 4) Considerando que o art. 3°, caput e inciso III, da Resolução CSJT n° 288/2021 dispõe que os CEJUSCs devem adotar uma estrutura administrativa mínima relativa à lotação e ao quadro de servidores, observando que os centros devem ter, no mínimo, um servidor nele lotado, e, considerando que os CEJUSCs de 1º e 2º Graus compartilham o mesmo quadro de servidores, recomenda-se a estruturação administrativa de ambas as unidades, cada uma com seu próprio quadro de servidores, a fim de atender ao disposto na aludida resolução. 5) Considerando que o art. 6° da Resolução CSJT n° 288/2021 dispõe a respeito da estrutura física mínima dos CEJUSCs e, considerando que o CEJUSC de 2° Grau não possui estrutura física própria, recomenda-se que seja providenciada uma estrutura física mínima para o CEJUSC de 2° Grau, observadas as diretrizes previstas na referida resolução.

 

ITEM 7 – RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

6) Considerando que a Resolução CNJ nº 339/2020, em seu art. 2º, § 7º, faculta a instituição de Comissão Gestora única, no caso de funcionamento do NAC em conjunto com o NUGEP, tal como se dá no TRT23, determinando, no § 6º do mesmo dispositivo, que a aludida Comissão deverá reunir-se, no mínimo, a cada três meses, recomenda-se que o Tribunal Regional promova a alteração do art. 1º, § 4º, da Portaria TRT SGP GP nº 007/2021, referendada pela Resolução Administrativa nº 018/2021, de modo a contemplar a periodicidade trimestral das reuniões de sua Comissão Gestora.

 

RECOMENDAÇÕES À PRESIDÊNCIA

 

ITEM 2 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1) Considerando o disposto no § 2º do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que orienta sobre a necessidade da realização de reuniões mensais do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão, recomenda-se ao Tribunal Regional que retome a realização das reuniões nos moldes determinados na referida Consolidação dos Provimentos. Recomenda-se, ainda, que o Comitê identifique e trabalhe as causas das discrepâncias estatísticas encontradas no sistema e-Gestão e providencie a criação de um Grupo de Trabalho formado por representantes dos setores nos quais a divergência estatística é presente, para que, revisando as rotinas diárias de trabalho, busque identificar os motivos das inconsistências e apresente as soluções para o problema, informando à CGJT, no prazo de 90 dias, o andamento da referida demanda.

 

ITEM 8 – PRECATÓRIOS E RPVs

2) Considerando a carência de dados estatísticos e a discrepância entre os apresentados e os constantes do e-Gestão, reitera-se a recomendação quanto à adoção de medidas voltadas à correta e integral alimentação dos dados estatísticos relacionados a precatórios e RPVs no sistema e-Gestão. 3) Considerando que, nos processos verificados por amostragem conforme detalhado nas conclusões da presente Ata, constatou-se o prazo superior a 90 dias para o pagamento dos beneficiários, recomenda-se que o Tribunal Regional adote todas as medidas necessárias para redução do referido prazo para patamar inferior a 60 dias. 4) Considerando que a decisão proferida na Medida Cautelar na ADI 6556-DF, referendada pelo Pleno do STF, não sustou o pagamento dos créditos superpreferenciais no regime especial, conforme fundamentos constantes da conclusão desta Ata, recomenda-se a imediata retomada do pagamento dos beneficiários de créditos superpreferenciais devidos pelos entes submetidos ao regime especial.

 

ITEM 15 – QUESTIONÁRIO POR GABINETE

5) Considerando a variabilidade da taxa de congestionamento líquida por desembargador, reitera-se a recomendação para que a aludida taxa seja reduzida nos gabinetes, principalmente naqueles cujo percentual esteja acima da média do próprio Tribunal Regional.

 

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA À PRESIDÊNCIA E À CORREGEDORIA REGIONAL

 

ITEM 3 – METAS JUDICIÁRIAS

1) Considerando os dados extraídos do Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, mormente os relativos ao não cumprimento da meta de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente em 2021, tanto do 1º grau quanto do 2º grau, reitera-se a recomendação para aumentar o número de processos julgados, a fim de garantir a duração razoável do processo.

 

RECOMENDAÇÃO À CORREGEDORIA REGIONAL

 

ITEM 4 – MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL

1) Considerando o elevado resíduo de processos nas fases de liquidação e de execução, bem como o elevado prazo médio entre o início e a extinção da execução, reitera-se a recomendação para a Corregedoria Regional estimular os juízes de primeiro grau a priorizarem a solução dos processos nas referidas fases processuais, de modo a alcançar a melhoria nos índices ora destacados. (...)” 

 

 

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Correição Ordinária, e não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público:

1.              Determino que o pedido seja reautuado com a classe processual INSPEÇÃO.

2.            O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo que determino a remessa dos autos àquela Corregedoria, com registro de arquivamento no CNJ.

3.              Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

4.              Dê-se ciência ao TRT da 23ª Região, certificando-se a data e a forma da comunicação.

                     É como voto.

 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO  

Corregedor Nacional de Justiça   

 

 

A01/Z06