Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0001362-95.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - TRT 6

 

 

EMENTA

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. SEDIADO NA CIDADE DE RECIFE/PE. EDITAL PUBLICADO EM 25/02/2022. APRESENTAÇÃO DA ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO PERÍODO DE 25 A 29/04/2022.

 

 

 

 Por meio deste processo de Correição Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a Ata da Correição Ordinária realizada no TRT 6ª Região, aprovada pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001/2020.

 

Processo de Correição Ordinária do TRT 6ª Região aprovado.

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0001362-95.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - TRT 6


 

RELATÓRIO 

 

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, sediado na cidade de Recife – PE, no período compreendido entre os dias 25 a 29 de abril de 2022, em cumprimento ao Edital Eletrônico da JT de 25/02/2022.

 

O Exmo. Sr. Ministro GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e sua equipe, realizou a Correição dos órgãos do corpo diretivo, Presidência, Corregedoria Regional, NUPEMEC, CEJUSCs, Precatórios, áreas administrativas e sistemas eletrônicos.

 

A Ata, tão logo concluída, foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, e ora é apresentada ao Plenário.


 É o relatório.

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0001362-95.2022.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - TRT 6

 

VOTO 

 

                        A EXMA. SRA. MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora):  

 

Cuida-se de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, sediado na cidade de Recife.

 

O escopo da Correição Ordinária foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CSJT e do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das correições anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com vistas a ajudar que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

 

Os trabalhos da Correição Ordinária ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

 

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas do CSJT e deste Conselho, ou outras situações passíveis de aprimoramento ou melhoria ensejaram recomendações.

 

A Ata da correição, a qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos.

 

Ante o exposto, submeto à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001, de 2020, a Ata da Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na qual foram proferidas as seguintes Recomendações:


“[...] RECOMENDAÇÕES AO TRIBUNAL

 

ITEM 1 – ESTRUTURA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

1)Considerando as divergências entre os dados apresentados pelo Tribunal e os que constam no e-Gestão, principalmente quanto ao número de cargos efetivos vagos, servidores em efetividade no Tribunal, distribuição de servidores entre as áreas judiciária e administrativa e entre o primeiro e segundo graus de jurisdição, recomenda-se que o Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão providencie a criação de um Grupo de Trabalho formado por representantes dos setores específicos nos quais a divergência estatística é presente, para que, revisando as rotinas diárias de trabalho, busque identificar os motivos das inconsistências e apresente as soluções para o problema, informando à CGJT, no prazo de 90 dias, o andamento da referida demanda.

2)ITEM 5 – CONCILIAÇÃO

2) Considerando que a Resolução Administrativa nº 11/2017 determina que cabe ao CEJUSC-JT/2º Grau realizar o procedimento de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos, ao passo que o Ato Conjunto GP-GVP nº 09/2020 dispõe que a condução do referido procedimento caberá ao Presidente do Tribunal, que a delegará ao Vice-Presidente, recomenda-se que o Tribunal revise sua legislação interna sobre a matéria, a fim de eliminar o conflito existente entre as normas.

 

RECOMENDAÇÕES CONJUNTAS AO TRIBUNAL E À PRESIDÊNCIA

 

ITEM 5 – CONCILIAÇÃO

1) Considerando que o art. 5° da Resolução CSJT n° 288/2021 dispõe que, para a escolha do coordenador do NUPEMEC-JT, devem ser atendidos os requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do art. 4º da mesma Resolução, recomenda-se a revisão da Resolução Administrativa n° 11/2017, a fim de adequá-la ao disposto no art. 5° da Resolução CSJT n° 288/2021.

2) Considerando que a Resolução Administrativa n° 11/2017 não contém previsão acerca dos critérios para a escolha dos juízes coordenador e supervisores dos CEJUSCs de 1º Grau e dos juízes supervisores do CEJUSC de 2º Grau; bem como para a escolha dos desembargadores coordenadores do CEJUSC de 2º Grau, como exigido no art. 4°, incisos IV e V, da Resolução CSJT n° 288/2021, recomenda-se a adequação da norma interna do Tribunal ao disposto nos mencionados incisos.

3) Considerando que o art. 6° da Resolução Administrativa n° 11/2017 dispõe que o mandato do coordenador do CEJUSC de 2° Grau será coincidente com o do Presidente do Tribunal, recomenda-se a revisão da referida norma interna, a fim de adequá-la à diretriz contida no inciso VII do art. 4° da Resolução CSJT n° 288/2021, segundo o qual referido mandato não poderá coincidir com o dos administradores do Tribunal.

 

 

RECOMENDAÇÕES À PRESIDÊNCIA

 

ITEM 2 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1) Considerando o disposto no § 2º do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que orienta sobre a necessidade da realização de reuniões mensais do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão, recomenda-se ao Tribunal Regional promover a realização das reuniões nos moldes determinados na referida Consolidação dos Provimentos. Recomenda-se, ainda, que o Comitê identifique e trabalhe as causas das discrepâncias estatísticas encontradas no sistema e-Gestão e providencie a criação de um Grupo de Trabalho formado por representantes dos setores específicos nos quais a divergência estatística é presente, para que, revisando as rotinas diárias de trabalho, busque identificar os motivos das inconsistências e apresente as soluções para o problema, informando à CGJT, no prazo de 90 dias, o andamento da referida demanda.

2) Considerando a necessidade de se observarem as diretrizes relacionadas às políticas de Tecnologia da Informação, recomenda-se que o Tribunal Regional observe os itens da Resolução CNJ nº 370 que ainda não puderam ser cumpridos, de modo a promover a sua integral realização.

ITEM 4 – MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL

3) Considerando o reduzido percentual de sentenças líquidas proferidas no âmbito do TRT6, reitera-se a recomendação da Correição Ordinária anterior no sentido de oferecer as ferramentas necessárias à redução dos prazos para elaboração dos cálculos e ao incremento da produtividade dos magistrados nos processos em fase de liquidação.

 

RECOMENDAÇÕES À VICE-PRESIDÊNCIA (FUNÇÃO DELEGADA)

 

ITEM 8 – PRECATÓRIOS E RPVs

1) Considerando que a devolução de ofício precatório ao juízo da execução em caso de incompletude ou necessidade de correções tem sido realizado sem decisão da autoridade competente, recomenda-se que apenas a Vice-Presidência, ou o juiz auxiliar designado para tal atribuição, decidam acerca da devolução do ofício precatório ao juízo da execução.

2) Considerando que o Tribunal não tem pago as parcelas superpreferenciais, e que a liminar concedida na ADI nº 6556 MC/DF não derrogou o critério de preferência, alcançando apenas as requisições e os pagamentos pelo juízo da execução, recomenda-se que o Tribunal proceda ao pagamento das parcelas superpreferenciais com precedência aos demais créditos.

3) Considerando a carência de dados estatísticos e a discrepância entre os apresentados e os constantes do e-Gestão, reitera-se a recomendação de adotar medidas voltadas a correta e integral alimentação dos dados estatísticos relacionados a precatórios e RPV’s no sistema e-Gestão.

 

RECOMENDAÇÕES À CORREGEDORIA REGIONAL

 

ITEM 3 – METAS JUDICIÁRIAS

1)Considerando que o TRT6, em 2021, no primeiro grau, não cumpriu a Meta Nacional 2 (julgar processos mais antigos), recomenda-se que envide esforços no sentido de aumentar a quantidade de processos antigos julgados.

ITEM 4 – MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL

2) Considerando que, em todo o período avaliado, o número de processos pendentes de solução foi maior do que a média dos Tribunais de mesmo porte, recomenda-se que envide esforços no sentido de reduzir a quantidade de processos pendentes de solução.

3) Considerando que o prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação da sentença se mostra superior a 100 dias, sendo superior, ainda, à média nacional e à média dos Tribunais de médio porte, reitera-se a recomendação da Correição Ordinária anterior no sentido de que a Corregedoria Regional atente para medidas que intensifiquem a redução do referido prazo pelos juízes.

4) Considerando que, em todo o período avaliado, o prazo médio da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução está acima da média nacional e da média dos Tribunais do mesmo porte, reitera-se a recomendação da Correição Ordinária anterior no sentido de que sejam concentrados esforços contínuos para que o referido prazo diminua consideravelmente.

5) Considerando que, até fevereiro de 2022, apenas 24 Varas do Trabalho conseguiram solucionar maior quantidade de processos em comparação com o total de processos recebidos, reitera-se a recomendação da Correição Ordinária anterior no sentido de envidar esforços para que haja a diminuição desse resíduo processual.

6) Considerando que, no período avaliado, o prazo médio do ajuizamento da ação até o arquivamento está acima da média dos Tribunais do mesmo porte, reitera-se a recomendação da Correição Ordinária anterior no sentido de que sejam envidados esforços para diminuição do referido prazo.

7) Considerando a apuração da taxa de congestionamento no primeiro grau acima da média nacional e da média dos Tribunais de mesmo porte, reitera-se a recomendação anterior no sentido de que sejam envidados esforços para diminuir o congestionamento de processos na fase de conhecimento, tanto em relação aos processos que estão aguardando a primeira audiência, quanto em relação aos processos que estão aguardando encerramento de instrução.

8) Considerando o reduzido percentual de sentenças líquidas proferidas no âmbito do TRT6, reitera-se a recomendação da Correição Ordinária anterior no sentido de se estimular os juízes de primeiro grau a proferir mais sentenças líquidas.

9) Considerando o fato de que, no período avaliado, o prazo médio entre o início e o encerramento da liquidação ter ficado bem acima da média dos tribunais de mesmo porte e da média nacional, recomenda-se que sejam adotadas providências para a redução do referido prazo médio, buscando-se a efetivação do princípio da razoável duração do processo. [...]” 

 

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes da Correição Ordinária, e não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público:

1.            Determino que o pedido seja reautuado com a classe processual INSPEÇÃO.

2.     O eventual acompanhamento do cumprimento das recomendações deverá ocorrer no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo que determino a remessa dos autos àquela Corregedoria, com registro de arquivamento no CNJ.

3.            Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

4.            Dê-se ciência ao TRT da 6ª Região, certificando-se a data e a forma da comunicação.

É como voto.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA  

Corregedora Nacional de Justiça   

 

 

A01/Z06