Conselho Nacional de Justiça
Autos: | ATO NORMATIVO - 0001239-63.2023.2.00.0000 |
Requerente: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
Requerido: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
ATO NORMATIVO. ALTERA O TEXTO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 416/2021. PRÊMIO “JUÍZO VERDE”. RESOLUÇÃO APROVADA.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Conselho Nacional de Justiça
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RELATÓRIO
Trata-se de ATO NORMATIVO instaurado com o objetivo de apresentar proposta de modificação da Resolução CNJ n. 416/2021, editada para instituir o Prêmio “Juízo Verde”.
A proposição nasce de reflexões e debates levados a efeito no âmbito da Comissão Permanente de Sustentabilidade e de Responsabilidade Social e visa ampliar a premiação para alcançar o eixo “sustentabilidade” na perspectiva ambiental.
Em reunião realizada no dia 15/2/2023, aquela Comissão Permanente aprovou, à unanimidade, a proposta de alteração da Resolução CNJ n. 416/2021, conforme memória encartada ao ID n. 5043952.
É o necessário a relatar.
Conselho Nacional de Justiça
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VOTO
O CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON (Relator):
Conforme breve relato, trata-se de proposta de edição de ato normativo com vistas a alterar dispositivo da Resolução CNJ n. 416/2021, lançada para premiar ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário e que aprimorem a atuação jurisdicional na área ambiental.
O Prêmio Juízo Verde, instituído por este Conselho, no ano de 2021, “busca identificar e prestigiar as boas práticas passíveis de serem replicadas em âmbito nacional, bem como incentivar a produtividade do Poder Judiciário” (CNJ - ATO - Ato Normativo - 0004812-80.2021.2.00.0000 - Rel. LUIZ FUX - 91ª Sessão Virtual - julgado em 27/08/2021).
Como bem assinalado pelo então Presidente Ministro Luiz Fux, relator da proposta de criação do prêmio, o Poder Judiciário:
[...] adquire cada vez mais, uma função expressiva no contexto da proteção ambiental, ao promover e zelar pela exequibilidade das leis ambientais e dos tratados internacionais. A sua atuação não se resume, portanto, a fazer parte de um sistema coercivo e punitivo, mas, também, deverá atuar de forma cooperativa e voluntária, com criatividade e inovação nos fluxos de proteção ambiental. A visão do Poder Judiciário contribui para uma análise balanceada entre a necessária repressão à degradação ambiental e o desenvolvimento econômico nacional, fomentando e participando de uma rede institucional de proteção ambiental com os demais órgãos públicos que atuam na temática.
A efetividade da jurisdição ambiental pode ser ampliada por meio de medidas de incentivo funcional e institucional. Com efeito, as unidades judiciárias com competência para processar e julgar as causas ambientais suportam grandes desafios para o exercício da sua função institucional. Assim, mostra-se de grande relevância a adoção de boas práticas na tutela do meio ambiente, considerando-as como indutores do desenvolvimento nacional a partir de uma perspectiva sustentável e moderna. Transparência, governança e informatização devem ser práticas estimuladas pelo Poder Judiciário.
A valorização do aspecto ambiental na atuação judicial é medida de destaque da atual composição do CNJ, que, em novembro de 2021, instituiu o Observatório do Meio Ambiente, um fórum interdisciplinar, de caráter nacional, criado para ser um canal permanente de diálogo entre o Judiciário e a sociedade civil a fim de aumentar as ferramentas capazes de promover uma efetiva tutela do direito ao meio ambiente e identificar as dificuldades e os gargalos no sistema de Justiça e os tribunais que mais atuam com experiências positivas.
Nesse sentido, o CNJ também lançou, em parceria com o IBAMA, o NAT Ibama/CNJ, uma ferramenta para apoio da atividade judicial.
O Prêmio Juízo Verde busca identificar e prestigiar as boas práticas passíveis de serem replicadas em âmbito nacional, bem como incentivar a produtividade do Poder Judiciário. Dessa forma, foram previstas duas modalidades de premiação: boas práticas e produtividade.
Tem-se, portanto, que a proposta de inserção de dispositivos relacionados à temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística é medida que se impõe, uma vez que se alinha à política de “fortalecimento da gestão estratégica e colaborativa do Poder Judiciário, bem como para maximizar os êxitos na implementação dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e na consecução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026 (CNJ - ATO - Ato Normativo - 0004812-80.2021.2.00.0000 - Rel. LUIZ FUX - 91ª Sessão Virtual - julgado em 27/08/2021).
Ante o exposto, submeto à apreciação do Plenário proposta de ato resolutivo, nos termos do anexo.
É como voto.
Intimem-se os tribunais.
Brasília-DF, data registrada no sistema.
Conselheiro GIOVANNI OLSSON
Relator
ANEXO
RESOLUÇÃO No , DE DE DE 2023.
Altera a Resolução CNJ n. 416, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Prêmio “Juízo Verde”.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO “o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CRFB/1988, art. 225);
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato 0001239-63.2023.2.00.0000 na xxxxª Sessão Ordinária, realizada em xx de xxxx de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução CNJ n. 416/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Instituir o Prêmio “Juízo Verde”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística”.
Art. 2º A Resolução CNJ nº 416/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................................................
I – premiar ações, projetos ou programas inovadores, desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, que impulsionem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;
II – disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;
III – premiar e estimular o desempenho dos tribunais na política da sustentabilidade.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................
I – Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual;
II – Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio.” (NR)
“Art. 3º As práticas serão avaliadas pelos Conselheiros, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica todos do Conselho Nacional de Justiça, pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário ou pelas Comissões Permanentes com atuação na temática, a partir dos seguintes critérios:
.........................................................................................”. (NR)
“Art. 4º A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente –, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística.” (NR)
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER