PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJRJ. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES AUXILIARES. CARÁTER EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DO SERVIÇO. CABIMENTO. ART. 9º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 72/CNJ. CONVOCAÇÃO REFERENDADA.

 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, referendou a convocação, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

 

 

A MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA (Relatora): 

Trata-se de pedido de providências instaurado em razão de proposta encaminhada, para referendo, pela CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de convocação de mais um juiz de direito para auxílio aos trabalhos daquele órgão.

Relata que a gestão anterior recebeu autorização para convocação dos magistrados – PP n. 0001012-78.2020.2.00.0000. No entanto, a eficácia da autorização teria cessado com a mudança da gestão. Sustenta que recebeu “elevado número de procedimentos disciplinares e correicionais instaurados em face de magistrados, servidores e titulares de serviços notariais delegados”, ao tomar posse, em 5/2/2021.

Pede autorização para convocar mais um juiz de direito para atuar como auxiliar no órgão.

Em 18/3/2021, deferi o requerimento, ad referendum do Plenário.

É o relatório.

 

 

 

A MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA (Relatora):

Trago a referendo do Plenário decisão que deferiu à Corregedoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro autorização para convocação de mais um juiz de direito para auxílio aos trabalhos.

O art. 9º, § 2º da Resolução CNJ n. 72 dispõe que a Corregedoria-Geral junto aos Tribunais poderá solicitar a convocação de juízes de primeiro grau em auxílio aos seus trabalhos correicionais, sendo um (1) para cada cem (100) juízes efetivos em exercício no Estado ou região sob sua jurisdição, devendo ser expressamente justificada e submetida ao referendo do CNJ quando exceder de 6 juízes.

O Conselho Nacional de Justiça já deferiu em outras oportunidades a convocação de magistrados em número superior ao previsto na Resolução n. 72/2009 quando verificado a necessidade excepcional. Recentemente, foi deferida a convocação de dois juízes auxiliares adicionais pela Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná (PP 0004095-83.2012.2.00.0000, Rel. Corregedoria Nacional de Justiça, 12/2/2021).

A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro contava com autorização para convocação excepcional de dois juízes – PP n. 0001012-78.2020.2.00.0000.

No entanto, com o final da gestão, a convocação cessou.

O atual Corregedor-Geral de Justiça descreve que a unidade tem um acervo de 1648 processos. Aponta que há 56 processos disciplinares contra servidores e delegatários, além de 36 em fase de recurso hierárquico. Há 550 procedimentos em tramitação de cunho sigiloso, além de 700 no SEI, 180 no PJeCor e 36 físicos.

Tendo em consideração esses argumentos, a convocação deve ser autorizada.

Ante o exposto, voto pelo referendo à convocação de mais um juiz auxiliar pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, pelo período de dois anos.

 

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